A LEI Nº 10.448, DE 9 DE MAIO DE 2002 (publicada no D.O.U. de 10.5.2002), instituiu o Dia Nacional da Defensoria Pública, a ser comemorado anualmente em 19 de maio (dia de Santo Ivo).
Nessa data faleceu, no longínquo ano de 1303, Santo Ivo de Kermartin, doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia, que se notabilizou por se dedicar à defesa, nos Tribunais, dos pobres, dos órfãos, das viúvas e de todos os desassistidos.
Santo Ivo, que fundou a Instituição dos Advogados dos Pobres, precursora da moderna Defensoria Pública, costumava dizer: Jura-me que vossa causa é justa, que a defenderei gratuitamente.
A data já era comemorada oficialmente no Estado do RJ, onde foi instituído o "Dia Do Defensor Público" pela lei estadual nº 635 de 20 de dezembro de 1982 (de autoria do Deputado Estadual Silvio Lessa, por sugestão da antiga Associação da Assistência Judiciária/RJ).
Ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública e Privada, a Defensoria foi elevada, por vontade do legislador constituinte, à categoria de função essencial à Justiça.
De fato, não há Justiça sem que se criem as condições para o seu acesso, independentemente da condição econômica da parte.
O acesso à Justiça é verdadeiro pressuposto para que se cumpra o direito proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, consagrado em todos os ordenamentos jurídicos democráticos do mundo e insculpido no art. 5º da nossa Carta Magna, que enuncia: Todos são iguais perante a lei.
Os conflitos entre as pessoas, em nossa conturbada vida social, quando não resolvidos amigavelmente, acabam por desaguar no Poder Judiciário. A efetividade de muitos direitos previstos nas leis e na própria Constituição Federal depende, muitas vezes, da ação individual dos prejudicados. E essa ação depende da contratação de um bom advogado, cujos serviços, como se sabe, têm custo inacessível à maioria da população.
Não é só uma questão de acesso à Justiça propriamente dita, mas da igualdade na defesa dos direitos. Uns podem contratar modernas e famosas bancas de advocacia, e outros a maioria não têm dinheiro sequer para o transporte até o Fórum. Daí o povo afirmar que só pobre vai para a cadeia. É que o rico tem à disposição profissionais da mais alta qualificação, com larga experiência, que se aproveitam das lacunas da legislação e do formalismo processual para livrar seus clientes do alcance do Judiciário, enquanto ao pobre fica reservada a assistência de profissionais, na maioria das vezes, inexperientes e muitas vezes até desinteressados.
É evidente que, numa realidade dessas, a balança da Justiça tende a pender, mesmo que não queira o julgador, para o lado mais assistido profissionalmente, porque mais aquinhoado economicamente. Daí a importância e a essencialidade da prestação jurisdicional democrática e qualificada do Defensor Público, cuja data hoje assinalamos.
No Maranhão, a Defensoria Pública foi criada através da Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994, e apresentou um quadro de atuação, nas Varas de Família, Cíveis e da Fazenda Pública, só no exercício de 2006, de 69.553 atendimentos em São Luís, 1.001 atendimentos em Bacabal, 4.104 atendimentos em Caxias e 2.346 atendimentos em Paço do Lumiar.
Tenho um compromisso de, com o apoio dos colegas parlamentares, estender a atuação da Defensoria, pelo menos, às principais cidades pólos do Maranhão aumentando seu raio de ação no sentido de atender um maior numero de desassistidos conterrâneos.
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