O último prazo para ajuizar ação de cobrança em relação às perdas com o
Plano Bresser expira no dia 31 de maio. Após esta data não será mais possível
reclamar eventuais créditos.
Todos os que possuíam aplicações em caderneta de poupança nos meses de
junho de 1987, com aniversário entre os dias 1º e 15 de julho daquele ano,
quando foi instituído o Plano Bresser, têm direito a reposição de juros.
Os créditos são devidos porque as instituições financeiras aplicaram
indexador inferior àquele legalmente devido às cadernetas de poupança. Em vez
dos 18,61% aplicados em julho de 1987 o correto seria o percentual de 26,69%.
O crédito em questão é composto da diferença da correção monetária, à
qual deverão ser acrescidos os juros remuneratórios desde julho de 1987 até a
data do seu pagamento, além de juros de mora a contar da citação da instituição
financeira para o processo de cobrança destas diferenças, também até a data do
pagamento do crédito.
Para o ajuizamento de ações é indispensável a
cópia dos extratos bancários dos meses de junho e julho de 1987, alerta o
advogado Marcelo Roitman, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.
Esses extratos podem ser obtidos nos bancos. "Como o prazo para o
ajuizamento da ação está próximo do fim, recomendamos que os extratos sejam
solicitados o quanto antes, bem como que esta solicitação seja feita mediante
protocolo, o qual poderá ser utilizado para ajuizar a ação, caso o banco não
forneça o extrato no prazo necessário", orienta Roitman.
Ações referentes ao Plano Verão (Plano Collor) poderão ser ajuizadas até
dezembro de 2008. No entanto, Roitman aconselha que as pessoas com pendências
relativas a esse período entrem logo com as ações, pois, além de seguirem os
mesmos critérios das ações para recuperar as perdas com o Plano Bresser, é
possível ajuizar um único processo para receber o valor dos dois planos
(Bresser e Verão).
No caso do Plano Verão, têm direito todos que possuíam aplicações em
caderneta de poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15
de fevereiro do mesmo ano.
Em fevereiro de 1989 foi aplicado o percentual de 22,35%. O correto
seria 42,72%.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2007
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