A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última
quarta-feira (09.05) o Projeto de Lei nº 86/07, do
Deputado Neilton Mulim
(PR-RJ), que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº
2.848/40) para aperfeiçoar a descrição do crime de corrupção ativa.
Hoje o
código define a corrupção ativa como o ato de "oferecer ou prometer"
vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar
ato de ofício. O projeto acrescenta os verbos "dar" e
"entregar" (vantagem) a essa formulação.
Segundo o
autor, seu projeto preenche uma lacuna na lei, que hoje não traz a previsão
quando o particular dá ou entrega uma vantagem indevida ao funcionário público.
Prova simplificada
A votação
seguiu o parecer do relator, Deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Ele
considera que o autor da proposta da nova redação "visa simplificar a
prova da oferta ou da promessa, quando houver a dação ou a entrega de vantagem
indevida a funcionário público".
Segundo o deputado,
duas descrições específicas desse tipo foram transformadas nas Leis nºs 9.840/99 (que alterou a Lei Eleitoral) e 10.268/01 (que
alterou o Código Penal, mas em dispositivos diferentes), o que demonstraria a
constitucionalidade da proposta. "Elas acrescentam dois verbos: dar e
entregar. Apesar da descrição de corrupção ativa de testemunha, perito ou
contador ter acrescentado somente o verbo dar,
a lei eleitoral incluiu os dois", lembrou Cunha Lima.
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário.
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