CCJ aprova descrição ampliada do crime de corrupção ativa

15/05/2007 #Administração

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (09.05) o Projeto de Lei 86/07, do Deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aperfeiçoar a descrição do crime de corrupção ativa. 

Hoje o código define a corrupção ativa como o ato de "oferecer ou prometer" vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O projeto acrescenta os verbos "dar" e "entregar" (vantagem) a essa formulação. 

Segundo o autor, seu projeto preenche uma lacuna na lei, que hoje não traz a previsão quando o particular dá ou entrega uma vantagem indevida ao funcionário público.

 

Prova simplificada

A votação seguiu o parecer do relator, Deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Ele considera que o autor da proposta da nova redação "visa simplificar a prova da oferta ou da promessa, quando houver a dação ou a entrega de vantagem indevida a funcionário público". 

Segundo o deputado, duas descrições específicas desse tipo foram transformadas nas Leis nºs 9.840/99 (que alterou a Lei Eleitoral) e 10.268/01 (que alterou o Código Penal, mas em dispositivos diferentes), o que demonstraria a constitucionalidade da proposta. "Elas acrescentam dois verbos: dar e entregar. Apesar da descrição de corrupção ativa de testemunha, perito ou contador ter acrescentado somente o verbo dar, a lei eleitoral incluiu os dois", lembrou Cunha Lima.

 

Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário.

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