Por elevar o preço de combustível em um feriado prolongado sem
justificativa, uma administradora de posto de combustível terá que pagar aos
consumidores 200 salários mínimos como indenização coletiva. A decisão é da 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o valor será
revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).
Segundo o relator, desembargador Odone Sanguiné, o Código de Defesa do Consumidor considera
prática comercial abusiva o aumento sem justa causa do preço de produtos e
serviços pelo fornecedor, em detrimento do consumidor.
Para o desembargador, o aumento foi ilegal e lesou os consumidores em
geral. "Esta conduta atingiu não só aqueles que efetivamente abasteceram em um
dos postos de gasolina da rede, mas também os que se viram expostos a uma
prática abusiva de mercado, já que não havia qualquer motivação econômica para
tanto", afirmou. Não ficou comprovado que preço da gasolina durante um feriado
prolongado deveu-se a um aumento nos postos de revenda ou da distribuidora.
Entre os dias 5 e 12 de abril de 2004, o litro de gasolina comum nos
referidos estabelecimentos passou de R$ 2,039 para R$ 2,179 e, após o feriado,
baixou novamente para R$ 2,089. Com a prática, a Servacar Comércio Serviços e Representações aumentou
sua margem de lucro em 39%.
Caso a Servacar descumpra a decisão, terá que
pagar multa diária de R$ 10 mil. A empresa, também, deverá arcar com a
publicação da sentença em dois jornais de grande circulação pelo período de 30
dias.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007
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