A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem o Projeto de Lei
7507/02, que propõe mudanças nos valores do foro, do laudêmio e das taxas de
ocupação de imóveis da União. Esses encargos são pagos pelos ocupantes de
terras, casas e prédios de propriedade de órgãos federais. A maioria dos
integrantes acompanhou o voto do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR).
Castro pediu
a rejeição, por considerar que a proposta não beneficia as camadas pobres da
população, apesar de esse ter sido o objetivo do projeto quando ele foi
apresentado no Senado Federal.
Como lembra
o deputado, famílias com renda de até cinco salários mínimos já são isentas do
pagamento do foro, do laudêmio e das taxas de ocupação, benefício concedido
pela Medida Provisória 335/06, atualmente em tramitação no Senado, após ter
sido aprovada na Câmara.
"O projeto, em vez de promover
a justiça social, serviria para desonerar ocupantes que possuem plenas
condições de arcar com os valores estabelecidos hoje. São pessoas físicas e,
sobretudo, empresas, como redes hoteleiras e administradoras de portos",
salientou o deputado.
Alterações
O projeto muda dois decretos-lei
(9760/46 e 2398/87) e propõe as seguintes reduções:
- em relação ao foro, de 0,6% para 0,3% do valor de avaliação do terreno;
- na taxa de ocupação, paga por ocupante de terreno público, de 10% para 1% do
valor atualizado do domínio;
- e no laudêmio, de 5% para 1% do valor de avaliação do terreno e das
benfeitorias existentes.
Todos os imóveis ocupados são administrados pela Secretaria do
Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento.
Tramitação
De acordo com o Regimento Interno da
Câmara, mesmo tendo sido rejeitado na Comissão de Trabalho o projeto continuará
tramitando, pois ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois será examinado no plenário.
Fonte: Agência Câmara
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