Trabalho rejeita redução de taxas para imóveis da União

11/05/2007 #Administração

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem o Projeto de Lei 7507/02, que propõe mudanças nos valores do foro, do laudêmio e das taxas de ocupação de imóveis da União. Esses encargos são pagos pelos ocupantes de terras, casas e prédios de propriedade de órgãos federais. A maioria dos integrantes acompanhou o voto do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR).

Castro pediu a rejeição, por considerar que a proposta não beneficia as camadas pobres da população, apesar de esse ter sido o objetivo do projeto quando ele foi apresentado no Senado Federal.

Como lembra o deputado, famílias com renda de até cinco salários mínimos já são isentas do pagamento do foro, do laudêmio e das taxas de ocupação, benefício concedido pela Medida Provisória 335/06, atualmente em tramitação no Senado, após ter sido aprovada na Câmara.

"O projeto, em vez de promover a justiça social, serviria para desonerar ocupantes que possuem plenas condições de arcar com os valores estabelecidos hoje. São pessoas físicas e, sobretudo, empresas, como redes hoteleiras e administradoras de portos", salientou o deputado.

 

Alterações

O projeto muda dois decretos-lei (9760/46 e 2398/87) e propõe as seguintes reduções:
- em relação ao foro, de 0,6% para 0,3% do valor de avaliação do terreno;
- na taxa de ocupação, paga por ocupante de terreno público, de 10% para 1% do valor atualizado do domínio;
- e no laudêmio, de 5% para 1% do valor de avaliação do terreno e das benfeitorias existentes.

Todos os imóveis ocupados são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento.

 

Tramitação

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, mesmo tendo sido rejeitado na Comissão de Trabalho o projeto continuará tramitando, pois ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será examinado no plenário.

Fonte: Agência Câmara

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