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Parte que promove a execução pode rejeitar bens indicados à penhora

08/05/2007 #Administração
A parte que promove processo de execução pode rejeitar os bens

indicados à penhora pela parte processada quando esses bens são de

difícil alienação. Com esse entendimento, o Ministro Luiz Fux, do

Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da CIE Brasil

S/A, do Estado de São Paulo.

O Município de São Paulo promoveu execução contra a CIE Brasil para

cobrar valores supostamente devidos a título de ISS ? Imposto Sobre

Serviços. A empresa indicou à penhora sistema de ar-condicionado,

escadas rolantes e cadeiras da casa de espetáculos Credicard Hall,

imóvel de propriedade da CIE.

Os bens foram considerados de difícil alienação pelo município, ou

seja, seria difícil despertar o interesse de possíveis compradores.

Segundo a defesa do município, o ar-condicionado e as escadas rolantes

teriam utilidade limitada, e as cadeiras indicadas à penhora não

despertariam maior interesse dos licitantes.

A justificativa do município foi aceita em primeira instância,

decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o Tribunal, a parte que promove a execução pode rejeitar os bens

indicados à penhora pela parte que sofre a ação de cobrança.

A CIE Brasil S/A entrou com um recurso especial reiterando a alegação

de não ser possível a recusa dos bens ofertados à penhora sob o

argumento de serem de difícil comercialização. O recurso teve seu

seguimento negado. Por esse motivo, o advogado da empresa entrou com um

agravo (tipo de processo) para tentar a subida do recurso especial ao

STJ.

Ao negar o pedido da empresa, o Ministro Luiz Fux destacou ser

entendimento pacífico da Primeira Turma do STJ que é ?justificável

a recusa de bens nomeados à penhora que se revelem de difícil

alienação, havendo outros de mais fácil comercialização?.

O relator ressaltou ser ?lícito ao juiz, em sede de execução

fiscal, demonstrado que o bem nomeado à penhora é de difícil

alienação, acolhendo impugnação do credor, determinar a

substituição do bem penhorado, por outros livres, sem que haja

malferimento do artigo 620 do Código de Processo Civil, máxime porque

a penhora visa à expropriação de bens para satisfação integral do

crédito exeqüendo?.

Além disso, segundo o Ministro Luiz Fux, ?a análise da viabilidade

do bem indicado à penhora pela empresa executada demanda reexame das

circunstâncias fáticas da causa (reexame de provas), o que é vedado

em recurso especial, por força do óbice contido na Súmula  7 do

STJ?. 

Fonte: STJ
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