Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dois projetos de lei de1999, que tramitam em conjunto e em decisão terminativa, com oobjetivo de aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena privativa
de liberdade, que, atualmente, pelo Código Penal, é de 30 anos. A
primeira proposta, de autoria do Senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que se
encontra licenciado, amplia para 60 anos o tempo máximo de
permanência na prisão (PLS nº 310/99), e o segundo, do ex-Senador
Luiz Estevão, aumentapara 50 anos esse período (PLS nº 315/99).Pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), mesmo que o réu sejacondenado por diversos crimes diferentes, a soma dos períodos que deve
passar preso não poderá ultrapassar os 30 anos previstos na
legislação. Ao justificar seu projeto, Alvaro Dias afirmou que, ao
cumprir a determinação do Código Penal, o Estado tem abdicado de seu
direito de continuar punindo os condenados após o cumprimento contínuo
de 30 anos de prisão.
- Atingido esse limite máximo de 30 anos, o condenado, a partir daimposição de tal pena, obtém completa impunidade no tocante ao
excesso - afirmou o senador pelo Paraná.
Pela proposta de Alvaro Dias,em caso de condenação por períodosuperior a 60 anos, resultado da soma de diversos crimes, as penas
devem ser unificadas para atender a esse limite máximo. No entanto,
caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento
da pena, uma nova unificação deverá ser feita, no limite de 60 anos,
mas desprezando-se o período de pena já cumprido.
Além disso, caso o réu tenha 50 anos de idade ou menos, poderápermanecerpreso somente até completar 80 anos, mas, se já tiver
ultrapassado os 50 anos de idade, o tempo de cumprimento da pena não
poderá ser superior a 30 anos.
Segundo Alvaro Dias, a atual legislação "é um estímulo àdelinqüência", e portanto, o aumento do tempo máximo de cumprimento
da pena privativa de liberdade pretende "desencorajar o delinqüente a
cometer uma infinidade de crimes, na certeza da impunidade parcial".
Pacote AntiviolênciaA CCJ está apreciando, desde o início do ano, uma série de propostasdestinadas a combater a escalada da violência no país. Até o final
de abril, já foram votados 24 projetos do chamado pacote
antiviolência, que ainda não está concluído. No entanto, a
princípio, essas duas matérias que aumentam o tempo máximo de
cumprimento da pena privativa de liberdade e várias outras que estão
prontas para entrar na pauta da CCJ não figuram como parte desse
pacote, embora possam ser votadas nas próximas reuniões do colegiado,
a critério dos senadores.
A pauta da próxima reunião da CCJ, prevista para esta quarta-feira(09.05), deverá ser fechada até o final desta terça-feira (08.05)pelo presidente do colegiado, Senador Antonio Carlos Magalhães
(DEM-BA).Fonte: Agência Senado
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