Ministro do Trabalho reafirma críticas à flexibilização das leis

07/05/2007 #Administração
Agência Brasil
      Brasil Agora
Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou em São Paulo,
durante o evento do Dia do Trabalho da Força Sindical, que é
contrário à flexibilização das leis trabalhistas.
?Leio todos os dias editoriais me chamando de atrasado e retrógrado
porque defendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agora é
meu direito defendê-la. Que trabalhador vai abrir mão de ter o seu
13º? Que trabalhador vai abrir mão de ter suas férias remuneradas?
Que trabalhadora vai abrir mão da licença maternidade??, disse o
ministro.
Lupi participou das comemorações do 1º de Maio da Força Sindical,
que está sendo realizado na Praça Campo de Bagatelle, em Santana,
zona norte da capital. De acordo com a Polícia Militar, 800 mil
pessoas já passaram pelo local.
Projeto de Demóstenes prevê pagamento de fiança como norma geral para
liberdade provisória
O Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou projeto (PLS 
139/07) que muda o Código de Processo Penal para determinar que as
pessoas acusadas de crime só possam obter liberdade provisória se
pagarem fiança. Hoje, os juízes podem liberar os acusados, mesmo sem
pagamento de fiança, se a liberação não afetar a ordem pública e
econômica, se não for conveniente à instrução criminal ou se não
for essencial para assegurar a aplicação da lei penal.
Demóstenes Torres argumenta que o projeto busca valorizar o instituto
da fiança no ordenamento penal brasileiro, que acabou perdendo sua
razão de ser. Para se ter uma idéia, ele afirma que até quem comete
crime "inafiançável" passou a obter liberdade provisória, sem pagar
fiança, se o juiz entender que não estão presentes os requisitos da
prisão preventiva.
A proposta mantém duas exceções na cobrança da fiança: quando o
acusado for pobre e não se beneficiar economicamente com o produto do
crime ou aquele que cometer o crime por legítima defesa, estado de
necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. Atualmente, a
fiança se destina à garantia de pagamento das custas processuais e à
indenização do dano. O senador decidiu incluir entre as destinações
da fiança a cobertura dos gastos que o Estado tem na investigação e
julgamento da conduta criminosa.
Demóstenes Torres retira ainda os limites impostos na lei ao valor da
fiança. Se seu projeto for aprovado e virar lei, o delegado de
polícia (nos casos de prisão simples ou detenção) e o juiz (outros
casos) poderão arbitrar o valor da fiança levando também em conta a
capacidade econômica do acusado.
O projeto retira a regra do Código de Processo Penal que só autoriza
redução no valor da fiança até o máximo de dois terços, deixando
a fixação do valor mínimo a critério do delegado ou do juiz. O
senador mantém o teto da fiança para as pessoas ricas - no máximo,
elas serão dez vezes mais que o valor envolvido no crime.
 
Fonte: Agência Senado
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