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PEC insere Regime Disciplinar Diferenciado na Constituição

07/05/2007 #Administração
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para integrantes de

organizações criminosas poderá ser transformado em norma

constitucional. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição

(PEC  9/07), do Deputado Carlos Souza (PP-AM), que tramita na

Câmara. A PEC inclui o regime no inciso que trata da

individualização da pena.

O RDD foi instituído no País, como norma jurídica, em 2003 (Lei 

10.792). Até então, ele era amparado apenas por normas

administrativas de Estados que aplicavam a sanção em seus presídios

- o que levava ao questionamento da sua constitucionalidade.

Alto risco

Segundo a Lei de Execução Penal, o regime é uma sanção disciplinar

a que está submetido o condenado que apresente alto risco para a

segurança do presídio ou da sociedade; ou que participe de

organização criminosa. Uma vez transferido para o RDD, o preso passa

a contar com um tratamento diferenciado dos demais encarcerados. Por

exemplo, fica em cela individual, com direito a saída por apenas duas

horas por dia. Além disso, as visitas passam a ser semanais e de duas

horas de duração.

O RDD é imposto por 360 dias, mas pode ser repetido, em caso de falta

grave do preso, até o limite de 1/6 da pena do réu.

Modelo ideal

Para o Deputado Carlos Souza, o regime é o modelo penal ideal para ser

aplicado aos líderes de facções criminosas como o Primeiro Comando

da Capital (PCC). Ele lembrou que, mesmo presos, os líderes dessa

organização aterrorizam a sociedade, promovendo ações terroristas

organizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. "É necessidade social

urgente que se possa obrigar os comandantes do crime organizado a

cumprir suas penas em regime disciplinar que impeça a repetição

desses fatos", advertiu o parlamentar.

Tramitação

A PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania. Caso seja admitida, passará à análise de uma comissão

especial, antes de ser encaminhada ao plenário.
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