PEC insere Regime Disciplinar Diferenciado na Constituição

07/05/2007 #Administração
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para integrantes de
organizações criminosas poderá ser transformado em norma
constitucional. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC  9/07), do Deputado Carlos Souza (PP-AM), que tramita na
Câmara. A PEC inclui o regime no inciso que trata da
individualização da pena.
O RDD foi instituído no País, como norma jurídica, em 2003 (Lei 
10.792). Até então, ele era amparado apenas por normas
administrativas de Estados que aplicavam a sanção em seus presídios
- o que levava ao questionamento da sua constitucionalidade.
Alto risco
Segundo a Lei de Execução Penal, o regime é uma sanção disciplinar
a que está submetido o condenado que apresente alto risco para a
segurança do presídio ou da sociedade; ou que participe de
organização criminosa. Uma vez transferido para o RDD, o preso passa
a contar com um tratamento diferenciado dos demais encarcerados. Por
exemplo, fica em cela individual, com direito a saída por apenas duas
horas por dia. Além disso, as visitas passam a ser semanais e de duas
horas de duração.
O RDD é imposto por 360 dias, mas pode ser repetido, em caso de falta
grave do preso, até o limite de 1/6 da pena do réu.
Modelo ideal
Para o Deputado Carlos Souza, o regime é o modelo penal ideal para ser
aplicado aos líderes de facções criminosas como o Primeiro Comando
da Capital (PCC). Ele lembrou que, mesmo presos, os líderes dessa
organização aterrorizam a sociedade, promovendo ações terroristas
organizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. "É necessidade social
urgente que se possa obrigar os comandantes do crime organizado a
cumprir suas penas em regime disciplinar que impeça a repetição
desses fatos", advertiu o parlamentar.
Tramitação
A PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania. Caso seja admitida, passará à análise de uma comissão
especial, antes de ser encaminhada ao plenário.
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