Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) impetraram no Supremo TribunalFederal, Mandados de Segurança (MSs nºs 26.602, 26.603 e 26.604,respectivamente). As três ações são contra o ato do presidente da
Câmara dos Deputados que indeferiu os pedidos para que fossemempossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro de
cada uma das agremiações políticas, em decorrência da desfiliação
dos deputados eleitos pelas legendas nas últimas eleições.
Os presidentes dos partidos afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral,ao responder a uma consulta realizada recentemente pelo Partido da
Frente Liberal (atual Democratas), entendeu que ?os mandatospertencem às legendas e não aos candidatos por elas eleitos?,
conforme relata a ação dos Democratas.
De acordo com a ação do PPS, no sistema eleitoral adotado no Brasil,chamado de sistema proporcional das listas abertas, ?é insofismável
que o candidato só viabiliza a sua eleição graças ao quociente
partidário?. Eles prosseguem dizendo que quando o eleitor vai votar,
?os dois primeiros dígitos que ele deve apertar na urna eletrônicasão os do partido político. O eleitor só aperta os demais dígitos
porque o Brasil adota o sistema das listas abertas?. Esse sistema só
existe para dar ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ver
?representando aquele partido? no Poder Legislativo, concluem.Por estas razões, o PPS, o PSDB e o DEM pedem ao Supremo que declare avacância dos cargos dos deputados federais eleitos pelos respectivos
partidos, ?determinando-se à autoridade impetrada (o presidente da
Câmara dos Deputados) que proceda à convocação e posse dos
suplentes nos respectivos cargos?.
O Ministro Eros Grau é o relator do MS nº 26.602, impetrado pelo PPS.O MS nº 26.603, do PSDB, será relatado pelo Ministro Celso de Mello.E o MS nº 26.604 (DEM) tem como relatora a Ministra Cármen LúciaAntunes Rocha. Fonte: STF
Há 56 dias
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