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PS, PSDB e DEM pedem que Supremo declare vagos os mandatos de deputados que deixaram os partidos

07/05/2007 #Administração
Partido Popular Socialista (PPS), o Partido da Social Democracia

Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) impetraram  no Supremo Tribunal

Federal, Mandados de Segurança (MSs nºs 26.602, 26.603 e 26.604,

respectivamente). As três ações são contra o ato do presidente da

Câmara dos Deputados que indeferiu os pedidos para que fossem

empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro de

cada uma das agremiações políticas, em decorrência da desfiliação

dos deputados eleitos pelas legendas nas últimas eleições.

Os presidentes dos partidos afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral,

ao responder a uma consulta realizada recentemente pelo Partido da

Frente Liberal (atual Democratas), entendeu que ?os mandatos

pertencem às legendas e não aos candidatos por elas eleitos?,

conforme relata a ação dos Democratas.

De acordo com a ação do PPS, no sistema eleitoral adotado no Brasil,

chamado de sistema proporcional das listas abertas, ?é insofismável

que o candidato só viabiliza a sua eleição graças ao quociente

partidário?. Eles prosseguem dizendo que quando o eleitor vai votar,

?os dois primeiros dígitos que ele deve apertar na urna eletrônica

são os do partido político. O eleitor só aperta os demais dígitos

porque o Brasil adota o sistema das listas abertas?. Esse sistema só

existe para dar ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ver

?representando aquele partido? no Poder Legislativo, concluem.

Por estas razões, o PPS, o PSDB e o DEM pedem ao Supremo que declare a

vacância dos cargos dos deputados federais eleitos pelos respectivos

partidos, ?determinando-se à autoridade impetrada (o presidente da

Câmara dos Deputados) que proceda à convocação e posse dos

suplentes nos respectivos cargos?.

O Ministro Eros Grau é o relator do MS  26.602, impetrado pelo PPS.

O MS  26.603, do PSDB, será relatado pelo Ministro Celso de Mello.

E o MS  26.604 (DEM) tem como relatora a Ministra Cármen Lúcia

Antunes Rocha.

 

Fonte: STF

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