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ANDPU contesta norma catarinense que instituiu a defensoria pública

07/05/2007 #Administração
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU)

ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI  3.892), contra o artigo 104 da

Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar

Estadual  155/97. Essas normas tratam da determinação para que a

defensoria pública seja exercida pela Defensoria Dativa e Assistência

Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de Santa Catarina (OAB-SC).

De acordo com a ANDPU, os dispositivos são contrários à

Constituição Federal (artigos 5º, LXXIV e 134) no que diz respeito

à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem

insuficiência de recursos. Isso porque substituiu a criação da

defensoria pública estadual por uma outra sistemática, chamada de

advocacia dativa, o que segundo a entidade, "carece de fundamento

jurídico-constitucional".

Para a ANDPU, as normas contestadas possuem "vício de

inconstitucionalidade material insanável", por agredirem frontalmente

os preceitos da Constituição Federal. Sustenta que, ao estabelecerem

que a assistência jurídica integral e gratuita seja desempenhada por

meio de defensoria dativa, organizada pela OAB-SC e não pelo próprio

Estado, as leis "usurpam flagrantemente a competência que deveria ser

atribuída a uma instituição do Estado".

Acrescenta, ainda, que o Estado de Santa Catarina deixou de criar e

implantar a defensoria pública do Estado, preferindo, indevidamente,

atribuir as funções que lhe seriam inerentes a entidades estranhas à

organização do Estado.

Dessa forma, pede a inconstitucionalidade das normas. O relator do caso

é o Ministro Joaquim Barbosa.

 

Fonte: STF
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