ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 3.892), contra o artigo 104 daConstituição do Estado de Santa Catarina e a Lei ComplementarEstadual nº 155/97. Essas normas tratam da determinação para que adefensoria pública seja exercida pela Defensoria Dativa e Assistência
Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil,Seção de Santa Catarina (OAB-SC).De acordo com a ANDPU, os dispositivos são contrários àConstituição Federal (artigos 5º, LXXIV e 134) no que diz respeitoà assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem
insuficiência de recursos. Isso porque substituiu a criação da
defensoria pública estadual por uma outra sistemática, chamada de
advocacia dativa, o que segundo a entidade, "carece de fundamento
jurídico-constitucional".
Para a ANDPU, as normas contestadas possuem "vício deinconstitucionalidade material insanável", por agredirem frontalmente
os preceitos da Constituição Federal. Sustenta que, ao estabelecerem
que a assistência jurídica integral e gratuita seja desempenhada por
meio de defensoria dativa, organizada pela OAB-SC e não pelo próprio
Estado, as leis "usurpam flagrantemente a competência que deveria seratribuída a uma instituição do Estado".
Acrescenta, ainda, que o Estado de Santa Catarina deixou de criar eimplantar a defensoria pública do Estado, preferindo, indevidamente,
atribuir as funções que lhe seriam inerentes a entidades estranhas à
organização do Estado.Dessa forma, pede a inconstitucionalidade das normas. O relator do casoé o Ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STFHá 56 dias
Há 56 dias
Há 56 dias
Há 56 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?