ANDPU contesta norma catarinense que instituiu a defensoria pública

07/05/2007 #Administração
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU)
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI  3.892), contra o artigo 104 da
Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar
Estadual  155/97. Essas normas tratam da determinação para que a
defensoria pública seja exercida pela Defensoria Dativa e Assistência
Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de Santa Catarina (OAB-SC).
De acordo com a ANDPU, os dispositivos são contrários à
Constituição Federal (artigos 5º, LXXIV e 134) no que diz respeito
à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem
insuficiência de recursos. Isso porque substituiu a criação da
defensoria pública estadual por uma outra sistemática, chamada de
advocacia dativa, o que segundo a entidade, "carece de fundamento
jurídico-constitucional".
Para a ANDPU, as normas contestadas possuem "vício de
inconstitucionalidade material insanável", por agredirem frontalmente
os preceitos da Constituição Federal. Sustenta que, ao estabelecerem
que a assistência jurídica integral e gratuita seja desempenhada por
meio de defensoria dativa, organizada pela OAB-SC e não pelo próprio
Estado, as leis "usurpam flagrantemente a competência que deveria ser
atribuída a uma instituição do Estado".
Acrescenta, ainda, que o Estado de Santa Catarina deixou de criar e
implantar a defensoria pública do Estado, preferindo, indevidamente,
atribuir as funções que lhe seriam inerentes a entidades estranhas à
organização do Estado.
Dessa forma, pede a inconstitucionalidade das normas. O relator do caso
é o Ministro Joaquim Barbosa.
 
Fonte: STF
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