Crimes de estupro e atentado
violento ao pudor são passíveis de proposta de
Ação Penal pelo Ministério Público, mesmo nos casos em que a
vítima se
declare pobre e conte com
assistência jurídica gratuita. Para isso basta que
manifeste sua intenção de processar
o acusado.
O entendimento é da 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal, que não acolheu
Recurso Ordinário
foi o ministro Joaquim Barbosa. A
decisão foi unânime.
O advogado do réu argumentava que
o MP não poderia oferecer denúncia contra
o acusado, por não ter legitimidade
para promover Ação Penal quando a vítima
é pobre e já for representada pela
defensoria pública.
Para o réu, a vítima declarou-se
pobre e, de acordo com o Código Penal, a
ação passaria a ser pública e
condicionada à representação da ofendida pela
Defensoria Pública. O Habeas pedia
a cassação do acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro que manteve o recebimento da
denúncia, não
verificando o constrangimento
ilegal alegado pela defesa. Também o Superior
Tribunal de Justiça manteve o entendimento.
O ministro Joaquim Barbosa não
acolheu a alegação. “A jurisprudência do STF
é pacífica no sentido da
inexigibilidade de prova formal da miserabilidade
da vítima nas ações penais públicas
decorrentes de crimes contra os
costumes”, afirmou.
O ministro ainda disse que a
vítima se manifestou pobre, na forma da lei,
sem condições de custear as
despesas do processo. Houve formalização da
representação da ofendida contra os
pacientes. Com base na manifestação de
vontade de processar os acusados e
comprovação de seu estado de pobreza, o
MP propôs a Ação Penal, conforme estabelece a lei. Por isso,
negou o
recurso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007
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