CRG

CORREGEDORIA

Institucional

HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H

Contatos

TELEFONE(S): (98) 93221-2935 - (98) 3221-6110

E-MAIL: corregedoria@ma.def.br

Endereço

AVENIDA JÚNIOR COIMBRA, S/N, SÃO LUÍS - MA, Nº S/N
RENASCENÇA II - CEP: 65.075-696

    Missão

    Dentre as suas atribuições, destaca-se: Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições; Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação; Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos; Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública; Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento; Supervisionar os trabalhos de estágio probatório; Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.

    Visão

    A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à prestação de um atendimento de qualidade e que atenda às obrigações funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 19/94.

    Atribuições

    Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições;

    Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação;

    Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos;

    Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública;

    Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento;

    Supervisionar os trabalhos de estágio probatório;

    Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.

Perguntas e respostas
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
TABELA DE ORGANIZAÇÃO DE FÉRIAS E AFASTAMENTOS - CORREGEDORIA
PROVIMENTO - CORREGEDORIA

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