Defensoria Pública garante a conselheiro tutelar do município de Icatu o recebimento do adicional de 1/3 em razão das férias

05/06/2020 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Icatu, mesmo diante do sério quadro mundial de pandemia, garantiu, em atuação extrajudicial, o recebimento do adicional de 1/3 em razão das férias a conselheiro tutelar daquele município.

Em atendimento remoto, um conselheiro tutelar relatou não ter recebido o pagamento do adicional de 1/3 em razão das férias correspondente ao ano de 2019. Destacou, ainda, ter feito requerimento administrativo, não havendo sequer resposta formal por parte da Administração Municipal.

Diante da referida situação, a defensora pública Caroline Cristina de Figueiredo Dias, encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Icatu, buscando a resolução consensual da demanda. Ato contínuo, o defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo Regional de Icatu, reiterou a solicitação anteriormente encaminhada, dessa vez tendo o pleito devidamente atendido.

Segundo Alex Pacheco, a resolução extrajudicial dos conflitos sempre é o caminho mais célere e efetivo de acesso a direitos. “O setor de Recursos Humanos do Município informou que o valor correspondente ao adicional já teria sido inserido na folha de pagamento do conselheiro tutelar. Exitosamente, mais um caso resolvido, evitando a judicialização”, pontuou Magalhães.

A defensora Caroline Dias destacou a sensibilidade do Município quando a obediência constitucional. “O adicional de 1/3 de férias é um direito constitucional, restando também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais dispositivos legais, devendo ser plenamente observado”, concluiu.

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