Imperatriz: Justiça acolhe pedido da Defensoria e determina que Município oferte serviço adequado no CAPS i

16/10/2023 #Administração
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz proferiu decisão determinando ao Município de Imperatriz a adoção de uma série de medidas para que seja garantido o atendimento adequado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i). A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Imperatriz após o recebimento e verificação de várias denúncias referentes ao centro.

Em inspeção realizada em junho deste ano, no prédio onde hoje funciona o CAPS-i do município, verificou-se uma série de irregularidades sanitárias, estruturais e de funcionamento no órgão. A Defensoria chegou a enviar recomendação ao poder público local, mas não obteve resposta.

Condições - O prédio fica localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 163, bairro Entroncamento, em Imperatriz. Trata-se de um imóvel alugado em área comercial, ao lado de empresas de comércio de ferragens e ferramentas que são responsáveis por emanar constantes e estridentes ruídos sonoros, o que compromete o bem-estar e a saúde dos pacientes que lá são atendidos.

Além disso, os assistidos pelo centro e servidores sofrem com uma infestação de ratos no local, bem como episódios de interrupção no fornecimento de gás de cozinha, o que impede a preparação de refeições aos usuários e profissionais.

Ademais, o centro ainda enfrenta o abastecimento irregular do material destinado à realização de oficinas para as crianças e adolescentes e a inexistência de telefone institucional, o que atrapalha o contato entre os pais e responsáveis e a direção do estabelecimento.

Tutela – Diante dos riscos iminentes às pessoas que frequentam o núcleo e a necessidade de atendimento apropriado às necessidades das crianças e adolescentes, bem como a obrigação de ofertar tratamento digno, o defensor público Fabio Souza de Carvalho ajuizou a Ação Civil Pública.

Recentemente, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré proferiu decisão determinando que o Município de Imperatriz promova a mudança do local onde hoje funciona o CAPS-i para outro com espaço apropriado e apto no prazo de 20 dias úteis.

O Município deverá ainda guarnecer o novo prédio com o mobiliário necessário, além de assegurar o fornecimento de materiais, insumos e produtos úteis à prestação dos serviços psicossociais e de saúde lá desenvolvidos, sem qualquer praga ou ruídos que possam comprometer e afetar a saúde e a vida dos usuários do serviços e agentes públicos que lá exercem suas atividades.

Além disso, o poder municipal também deverá realizar a imediata desratização do prédio antigo do CAPS i e a eficácia curativa deverá ser demonstrada no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária equivalente a R$ 10 mil.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública designou ainda a realização de audiência de conciliação para o dia 14/11/2023 para que as partes do processo possam contribuir com a resolução do caso.

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