Defensoria Pública participa de reunião com corregedor-geral da Justiça do MA

19/01/2018 #Administração
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O corregedor-geral da Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), Antônio Peterson Barros Rêgo Leal, participou de reunião com o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, na última quinta-feira, dia 18. Na ocasião, o corregedor-geral da DPE apresentou as demandas de interesse da instituição em relação à Justiça de 1º Grau do Estado, além de abordar o estreitamento da relação entre os dois órgãos.

Durante a reunião, o corregedor-geral da DPE requisitou que a CGJ-MA solicite, junto aos cartórios de registros públicos do Estado, a simplificação do trâmite de demandas como registro tardio e correções de nomes inscritos com erros simples, conforme determina o Provimento N° 28/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com ele, são enfrentadas dificuldades e demora na realização desses procedimentos, principalmente nos cartórios da capital, e a medida ajudaria a reduzir o ajuizamento de processos que buscam autorizar essas alterações em favor da população.

Acompanhado pela juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da Corregedoria, o desembargador Marcelo Carvalho Silva garantiu que a CGJ-MA atuará junto aos cartórios de Registro Público, para que dêem efetividade ao referido provimento do CNJ. “É importante que as serventias garantam esse atendimento à população, e a CGJ atuará inclusive com medidas disciplinares”, afirmou o corregedor.

O corregedor da DPE apresentou ainda outras demandas do órgão, como apoio para resolução de problemas técnicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a importância da relação institucional entre o Poder Judiciário e a Defensoria, entidade essencial ao sistema de Justiça e de grande relevância social. “A Defensoria é de suma importância para a sociedade, pois é quem garante o atendimento jurídico de forma gratuita à população do Estado”, observou.

Também participaram da reunião os juízes Edílson Caridade (diretor do Fórum de São Luís) e Francisca Galiza (auxiliar da CGJ-MA).

PROVIMENTO CNJ – O Provimento n.º 28 do CNJ considera aspectos sociais de combate ao sub-registro abrangidos pela Lei n.º 11.790/2008, e regula o registro tardio realizado em Cartório Extrajudicial. O documento prevê que o requerimento de registro será dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado, assinado por duas testemunhas, constando dia, mês, ano, lugar e hora certa do nascimento, quando possível determiná-la, dentre outros itens. O oficial encaminhará a demanda seguindo as determinações previstas no provimento, inclusive, entrevistando os autores e testemunhas, encaminhando e cientificando o Ministério Público dos atos realizados para o registro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), com alterações da Assessoria de Comunicação da DPE/MA

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