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A Justiça determinou, recentemente, que o Município de São Luís restabeleça a linha de ônibus T901, que atende principalmente a comunidade do João de Deus, em São Luís. Há quatro anos, o percurso realizado pelo coletivo foi alterado, passando a gerar dificuldades e prejuízos aos usuários do transporte público.
Em dezembro de 2018, a comunidade do bairro João de Deus foi surpreendida com alterações no sistema de transporte coletivo que atendia o bairro. Além dos trabalhadores da região, a mudança na rota do ônibus também prejudicou adolescentes que moravam no João de Deus e precisavam se deslocar até a escola pública U.I. Délio Jardim de Mattos, localizada na Av. dos Libaneses, no bairro Tirirical-Aeroporto. Com a mudança do itinerário, elas passaram a ser obrigadas a descer do ônibus na BR-135 e andar por mais de um quilômetro até a escola, sujeitando-se aos mais diversos riscos.
A Defensoria chegou a buscar uma solução para a demanda pela via extrajudicial. Apesar dos vários esclarecimentos solicitados por meio de ofícios, da realização de uma audiência pública e de várias reuniões com a SMTT e o consórcio responsável pelo serviço, os serviços não foram restabelecidos.
Para garantir o direito dos usuários do serviço, os defensores públicos Diego Oliveira, Marcos Fróes, Gustavo Leite e Juliano dos Anjos, do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA, ajuizaram ação em face do Consórcio Central, concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros em São Luís, e do Município de São Luís.
No último dia 1º, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolheu o pedido e determinou que a linha seja restabelecida com o percurso Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de diária de R$ 1 mil.
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