Itapecuru: Defensoria assegura à candidata o direito de participar de sistema de reserva de vagas destinado a pessoas com deficiência em vestibular

29/02/2024 #Administração
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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Itapecuru-Mirim, conseguiu na Justiça que uma candidata com deficiência auditiva participe do processo seletivo pelo sistema especial de reserva de vagas no PAES, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). N.G.S.L., de 17 anos, fez a inscrição nesta modalidade de concorrência, mas a instituição validou sua participação apenas no sistema universal de vagas, ferindo o direito da jovem de receber tratamento adequado a sua condição.

Conforme relato da candidata, no ato da inscrição, ela juntou laudo médico atestando a surdez bilateral, além de requerer o auxílio de intérprete de libras para realização da prova, que foi deferido.

No entanto, após a realização da prova com o apoio do intérprete de Libras, ela foi surpreendida ao verificar, na publicação do resultado final, que estava, na verdade, concorrendo à vaga pelo sistema universal de vagas, tendo sido classificada no 49° lugar.

A estudante chegou a apresentar um recurso administrativo, que foi indeferido pela instituição de ensino, que alegou que o laudo apresentado pela candidata não possuía CID (Classificação Internacional de Doenças) e data, assim como indicado nos termos do edital.

Diante disso, o Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim impetrou mandado de segurança com pedido liminar destacando que houve equívoco da banca avaliadora visto que o laudo apresentava sim a data. Além disso, apesar de o relatório médico não conter o CID da deficiência, pelos laudos juntados era totalmente possível à banca entender que se tratava de surdez bilateral, cujo código correspondente da Classificação Internacional de Doenças é 10-H90.5.

No mandado, o defensor público Túlio Licínio Curvelo Garcia ressaltou ainda que a exclusão da candidata do sistema de reserva de vagas apenas pela ausência de menção ao CID-10 no laudo médico constituía excesso de formalismo, uma vez que as informações médicas permitiam atestar e compreender claramente a deficiência que acomete a candidata.

Portanto, diante da clara ofensa ao direito da jovem, a Defensoria requereu a liminar da segurança para fosse concedida a mudança da concorrência, realocando a impetrante no sistema especial de reserva de vagas.

A juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Jaqueline Rodrigues da Cunha, acolheu prontamente o pedido e deferiu a medida liminar para que a Universidade proceda à alteração da modalidade de concorrência, realocando a candidata no sistema especial de reserva de vagas destinado a pessoas com deficiência, para o curso de Licenciatura em Letras/Inglês, com a reclassificação da impetrante. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

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