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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do município de São Luís para que este implante a obrigatoriedade da faixa de pedestre. A ação foi ajuizada no ano de 2007 e teve sentença parcialmente procedente em 2009.
Na sentença, a juíza Luzia Madeiro Neponucena condenou o município a tomar as medidas coercitivas e fiscalizatórias para implantar a obrigatoriedade da faixa de pedestre em São Luís. A juíza, todavia, julgou improcedente o pedido para condenar o município a tomar as medidas educativas.
O Ministério Público, por sua vez, apelou da parte da sentença que julgou improcedente a ação e, assim, deseja que o município tome as medidas educativas para implantar a faixa. O município de São Luís não recorreu.
No dia 24 de novembro de 2010, a magistrada Luzia Madeiro Neponucena deu o prazo de 72 horas para o município provar que está cumprindo a sentença sob pena de sofrer multas diárias. Todavia, o município permanece inerte e, assim, poderá sofrer pesadas multas.
O processo segue para o Tribunal de Justiça do Maranhão que irá apreciar o recurso. Quem quiser mais informações pode consultar o processo nº 164332007 no site do Tribunal (www.tjma.jus.br).
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