A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Timon, conseguiu a anulação do registro de óbito do idoso Augusto Soares de Sá, declarado morto pela ex-mulher, e com isso, o restabelecimento do benefício previdenciário, que foi suspenso pelo INSS, devido a sua suposta morte.
A ação, proposta pela defensora pública Eloísa Mara Moura Bringel, teve como objetivo comprovar judicialmente o não falecimento do idoso, que foi surpreendido pela notícia de sua morte quando teve sua aposentadoria suspensa pelo INSS.
A juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, Suzi Ponte de Almeida, considerou procedente a ação, declarando a nulidade do Registro de Óbito de Augusto Soares. A juíza determinou, inclusive, o envio de cópias dos autos ao Ministério Público da Comarca de Pedreiras/MA, para que sejam tomadas as medidas cabíveis com relação à Maria de Lourdes de Sousa Sá, ex-mulher do requerente. Também oficiou o INSS para que seja restabelecida a situação anterior ao registro de óbito, no que se refere ao benefício previdenciário.
Segundo consta no processo, a ex-mulher de Augusto Soares, Maria de Lourdes de Sousa Sá, procurou o Cartório de Registro Civil da Comarca de Pedreiras, e na presença de duas testemunhas, Angelina Gomes de Sousa e Gonçala Rodrigues da Silva, fez lavrar o óbito do seu ex-marido.
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