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A Defensoria Pública do Estado, por meio do seu Núcleo Regional, iniciou no último dia 21, os trabalhos no Tribunal do Júri, da Comarca de Açailândia. Na ocasião, os defensores públicos Bruno de Almeida Maciel e Luís Otávio de Moraes Filho realizaram a defesa de Antônio Cláudio Araújo Oliveira, acusado da suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil e outras quatro tentativas ocorridas em um bar da cidade, em fevereiro de 2009.
A defesa explorou as contradições entre os depoimentos das vítimas e das testemunhas de acusação, a ausência de materialidade das tentativas de homicídio, bem como o fato de o procedimento não ter observado devidamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que teria inviabilizado a produção de provas contra o acusado.
Os defensores destacaram ainda a vida pregressa do acusado, que jamais havia se envolvido em qualquer prática criminosa. Ao término do julgamento, os jurados entenderam pela absolvição de Antônio Cláudio quanto às tentativas, bem como pelo afastamento do motivo fútil do crime, mantendo, porém, a condenação pelo crime de homicídio simples, cuja pena foi fixada pela magistrada em seu patamar mínimo, de seis anos.
O cumprimento da pena será realizado em regime semi-aberto. A sentença garantiu ainda o direito ao acusado, que se encontrava preso desde fevereiro de 2009, de recorrer em liberdade.
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