Defensoria assegura indenização por danos materiais e morais à família de jovem assassinado

10/09/2010 #Administração

Uma ação ordinária ajuizada pelo Núcleo Cível da Defensoria Pública do Maranhão assegurou à família do jovem Railson dos Santos Araújo, assassinado em outubro de 2001 por uma guarnição da Polícia Militar, indenização a ser paga pelo Estado por danos morais e materiais no valor de R$ 100.000,00. Ação da DPE/MA foi ajuizada pelos defensores públicos do Núcleo Cível, Dario André Cutrim Castro, Kamila Barbosa e Ivanilde Coelho Mesquita .

Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça – TJ/MA condenou o Estado do Maranhão a pagar à família da vítima, então com 14 anos, além dos cem mil reais, a título de dano moral, o equivalente a 2/3 do salário mínimo até quando o falecido completaria 25 anos de idade e, a partir de então, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo até 2051, quando ele atingiria os 65 anos. Segundo consta na ação da DPE/MA, na manhã do dia oito de outubro de 2001, Railson dos Santos, filho de Maria Isabel dos Santos Ribeiro, assistia a um jogo de futebol promovido pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), realizado na Unidade Integrada José Ribamar de Oliveira, bairro Vila Janaína, quando foi atingido por uma tiro na cabeça, desferido por policiais que faziam perseguição ao individuo de nome Flávio Rodrigues Lima, conhecido por Fafá. A vítima foi socorrida e levada pela própria viatura da polícia ao Hospital Socorrão II.

No dia 12 de outubro, Railson faleceu, apesar da cirurgia a que fora submetido. Com isso, a mãe da vítima resolveu procurar a Defensoria Pública em busca de assistência jurídica para o ressarcimento dos danos moral e material sofridos pela família. “Não se pode admitir que um inocente seja vítima de quem tem por dever zelar pela preservação da ordem e da segurança da sociedade”, argumentou o defensor público Dario Castro, nos autos do processo.

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