Defensoria assegura permanência de ameaçados de despejo na Vila Luizão

20/07/2010 #Administração
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O desembargador Marcelo Carvalho Silva determinou, nesta terça-feira, 19, a suspensão de operação de reintegração de posse contra 29 famílias de baixa renda que ocupam há quase dois anos uma área do loteamento Olho D’água I, localizado na Vila Luizão, em São José de Ribamar.

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão atendeu a recurso proposto pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado. Segundo o relator do recurso, a documentação produzida pelo dono do imóvel, Maurício Chaves de Lima, pode demonstrar a propriedade, mas é insuficiente para comprovar o exercício da posse, havendo a necessidade da realização de audiência de justificação prévia, providência não adotada pela juíza da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que concedera a reintegração de posse.

Para Alberto Guilherme Tavares, defensor público que acompanha o caso, a suspensão favorece a adoção de providências por parte da Prefeitura de São José de Ribamar, que estarão sendo requeridas para garantir o direito de moradia das famílias e resguardá-las contra a prática do despejo forçado. Sustenta Tavares que, como as famílias são incapazes de prover suas necessidades habitacionais, a remoção somente deverá ocorrer quando for garantido o seu remanejamento para local adequado pelo poder público, conforme prescreve o Comentário Geral nº 07 da Organização das Nações Unidas.

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