Defensoria Pública Itinerante, em Timon, já rende bons resultados

01/12/2009 #Administração
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Na última sexta-feira, dia 20 de novembro, a Defensoria Pública do Estado deu, por intermédio dos seus núcleos regionais, mais um exemplo de sua importância na defesa dos direitos dos hipossuficientes. Em plena semana de seu julgamento, na Comarca do município de Timon, o acusado Orlando do Monte Almeida, se viu sem advogado, uma vez que o seu patrono pediu desistência da ação em face de seu contrato de prestação de serviços advocatícios não cobrir a sessão plenária do Tribunal do Júri de seu processo. Diante de tal cenário, e logo no segundo dia de sua chegada naquela Comarca, o jovem recém empossado, Defensor Público, Gabriel Furtado, foi designado pela Instituição para realizar a defesa do acusado Orlando No plenário do Júri, em decorrência da atuação da Defensoria Pública daquela regional, o acusado foi absolvido por maioria de votos, evitando que mais um cidadão fosse preso sem defesa. Este acontecimento, só faz ressaltar a importância da existência de uma instituição autônoma e comprometida com os valores da Justiça e da ética, como a Defensoria Pública, que, mantém uma postura de defesa dos hipossuficientes, independente do caso ou das circunstancias fáticas. O caso - Orlando foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, em virtude de ter desferido um golpe de facão na cabeça da vítima, Carlos Augusto de Sousa Silva, no ano de 2001. A Defensoria Pública argüiu, em sessão plenária, a tese da legítima defesa e que não teria sentido aplicar qualquer pena ao acusado, uma vez que já havia decorrido mais de 08 anos do fato, que o acusado estava trabalhando e estudando, além de ter esposa e filho que dependem do mesmo para se manter. Dessa forma, a imposição de uma pena de prisão para o mesmo, seria muito mais uma medida vingativa e desarazoada do Estado, do que propriamente uma "ressocialização" do mesmo, perdendo qualquer sentido ou função. Após os debates orais, o corpo de jurados decidiu por acatar a tese defensiva, absolvendo o acusado, por 4 votos a 3. Ainda, a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, foi dada voz de prisão em uma testemunha de acusação que prestou falso testemunho em Juízo. Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Data: 01/12/2009
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