Defensoria consegue suspender despejos na Avenida dos Africanos
15/10/2009 #Administração
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Foi determinada, esta semana, pelo Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão dos constantes despejos realizados contra aproximadamente 13 famílias sem-teto que ocupam um terreno pertencente ao Município de São Luís, localizado na Avenida dos Africanos, nas proximidades da Unidade de Ensino Básico Darcy Ribeiro.
A suspensão, decidida em caráter liminar pelo desembargador Cleones Carvalhos Cunha, é resultado de recurso proposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE) contra decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que, na oportunidade, entendeu estar a aquela Instituição se utilizando de ação civil pública, ajuizada em favor dos sem-teto, em substituição a recurso contra ordem de reintegração de posse concedida ao município.
Para o desembargador relator do recurso, não estaria havendo uso da ação civil pública como sucedâneo recursal, pois a intenção da Defensoria não seria atribuir a posse do terreno às famílias, mas apenas a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração até que o município aponte uma solução viável ao problema de moradia dos sem-teto.
De acordo com levantamento realizado pelo Núcleo de Serviço Social da Defensoria, e citado na decisão, a área em questão é ocupada por famílias que vivem, comprovadamente, em estado de extrema pobreza, as quais, sem alternativa de habitação, e enfrentando já por duas vezes a destruição de seus casebres, permanecem no local, recentemente murado pela Prefeitura de São Luís.
Informa o defensor público Alberto Guilherme Tavares, do Núcleo de Moradia da DPE, que as famílias já foram cadastradas pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social para inclusão no programa de aluguel social e que, com a decisão da Justiça, fica garantido que as famílias somente desocuparão o terreno quando passarem a receber efetivamente o auxílio prometido pelo Governo Municipal.
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