A Defensoria Pública do Estado, esta semana, com recurso contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, que suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Sebastião Lima Bonfim, para remanejar a comunidade de sem-teto conhecida como Portelinha, localizada no bairro Altos do Calhau.
No entendimento do presidente do TJMA, a decisão do juiz, que determina à Secretaria de Estado das Cidades - SECID o remanejamento das famílias sem-teto para local adequado ou o pagamento de quantia em dinheiro para locação de unidades habitacionais, fere a ordem pública, pois estaria violando o princípio da separação dos poderes.
No recurso, o defensor público Alberto Tavares, que vem acompanhando o caso, argumenta que o Supremo Tribunal Federal tem entendido pela inexistência de lesão à odem pública quando o Poder Judiciário interfere no âmbito do Executivo para garantir a efetividade de direitos fundamentais, dentre os quais se inclui o direito à moradia. Esclarece Tavares que a população da Portelinha habita em condições de extrema precariedade, convivendo de modo constante com o medo de ser despejada, em razão de uma ação possessória que o dono do terreno ocupado pelos sem-teto move na Justiça.
Área de risco - Informa ainda o defensor que o local, desde fevereiro/2009, tem sido alvo de inundações, provocadas pelas fortes chuvas, situação esta constatada por relatório da Defesa Civil Municipal, que qualificou a ocupação como área de risco para a segurança e saúde de seus moradores, em razão da permanente convivência com esgotos a céu aberto.
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