Os Defensores Públicos Gerais dos Estados, da União e do Distrito Federal, visando à cooperação mútua, o intercâmbio, o aprimoramento interinstitucional, a devida prestação de assistência jurídica integral e gratuita e o fortalecimento da Defensoria Pública, celebram acordo de cooperação para a criação de uma Força Nacional da Defensoria Pública, que deverá atuar na execução penal e no sistema carcerário.
As sugestões devem ser enviadas até o dia 10 de abril para a presidência do CONDEGE, e-mail: cguelfi@dpesp.sp.gov.br. Pelo acordo, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal poderão firmar convênios visando a atuação de um grupo de profissionais da categoria especializados em execução penal e defesa dos encarcerados em determinada localidade e por período certo, na forma das condições estabelecidas no instrumento.
A cooperação compreende também operações conjuntas de atuação na execução penal e no sistema prisional e o desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação profissional nesta área temática. O acordo também poderá ser utilizado em ações programáticas de governos e/ou de organizações públicos e privadas. A celebração do convênio dependerá de solicitação formal do respectivo Defensor Público-Geral ou de qualquer autoridade pública vinculada ao tema, com a descrição do fato que justifique o emprego da cooperação.
A solicitação de que trata a cláusula terceira será dirigida ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, que analisará a pertinência da atuação, e estabelecerá, se for o caso, as condições para o convênio específico, tais como limites territoriais da atuação, quantitativo de Defensores Públicos e suas respectivas origens, prazo de duração da operação e outras medidas que se fizerem necessárias.
O acordo autoriza o Conselho a celebrar pactos com entes federativos, órgãos públicos, organizações civis e assemelhadas, visando a obtenção de bens, serviços e recursos necessários à consecução dos objetivos do documento conjunto. Deverá ser criada, no âmbito do CONDEGE, uma comissão especial para acompanhamento das ações, elaboração de relatórios estatísticos e representação do grupo de Defensores Públicos, quando em atividade para os fins do presente acordo.
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