Prefeitura de São Luís e Defensoria assinam termo de outorga para assistência habitacional

19/02/2009 #Administração
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Gestores de Secretarias da Prefeitura Municipal de São Luis e da Defensoria Pública do Estado assinarão hoje, sexta-feira, 20, a partir das 15 horas, no prédio-sede da DPE-MA, documento de outorga de assistência habitacional em favor das 15 famílias ocupantes do casarão situado na Rua de Nazaré, 135, Praia Grande.

O acordo, mediado pela Defensoria Pública, regula os termos da assistência habitacional a ser prestada pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social aos ocupantes do referido casarão, comprovadamente em estado de risco de desmonoramento, segundo laudos do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e da Defesa Civil Municipal, responsável pela operação de mudança dos moradores.

Em contrapartida pela desocupação do imóvel, acordada no termo de outorga, a Prefeitura Municipal de São Luis se compromete a pagar mensalmente, como bolsa de assistência habitacional, a cada uma das famílias de beneficiários, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de subsídio, destinado ao pagamento dos aluguéis dos imóveis em que residirão após a desocupação do casarão.

Os recursos destinados pela Prefeitura de São Luis para o pagamento da bolsa de assistência habitacional sairão do orçamento da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, e poderão, a qualquer tempo, ser suplementados por meio do Orçamento Geral do Município ou ainda por recursos do Fundo Municipal de Habitação. Casa própria - Segundo o defensor público Alberto Guilherme Tavares, do Núcleo de Moradia da DPE/MA e que assiste juridicamente os moradores, o valor da bolsa será pago durante 12 meses e haverá prorrogação caso os beneficiários, no curso deste período, não sejam contemplados pelo fornecimento de unidades habitacionais por meio de programa de subsídio habitacional.

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