A Defensoria Pública do Maranhão requereu e o Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda, Gilberto de Moura Lima (substituto), concedeu tutela antecipada que determina ao Estado do Maranhão o fornecimento imediato das unidades do alimento medicamentoso "Modulen", à senhora Maria Auxiliadora Pires Castro Ferreira, num total de quatro latas mensais, de acordo com prescrição médica acostada aos autos do processo.
A determinação judicial obedece requisitos previstos no artigo 461, do Código de processo Civil e também na Lei nº. 1.060/50, que garante assistência judiciária pública e gratuita aos cidadãos menos favorecidos. Nesses termos, caso a determinação não seja cumprida pelo Estado, incorrerá imposição de multa por dia, arbitrada em R$ 4.000.00 (Quatro mil reais).
Segundo o Defensor Público Murilo Carvalho Pereira Guazzelli, que peticionou a ação, o Juiz Gilberto de Moura, em sua decisão, citou o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador-Geral para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecer resposta à ação, nos termos do artigo 188 do Código de Processo Civil
Murilo Grazzelli revelou que ficou ainda estabelecido pela autoridade judiciária, que o ente público, no caso o Estado do Maranhão, está desde logo autorizado a abrir créditos adicionais em seu orçamento, para dar efetividade a presente decisão, dispensada, a princípio, a etapa administrativa licitatória, dado a feição emergencial do caso.
Há 57 dias
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