PEC Nº 82/2007 quer autonomia para a Defensoria Pública

27/08/2007 #Administração

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ-C) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade no dia 21, terça, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 82/2007, com que o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) busca atribuir autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública e da Advocacia da União, bem como aos da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das Autarquias e Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 Para tanto, Flávio Dino propõe o acréscimo de dois artigos à Constituição e, ainda, a alteração do artigo 168 já existente. O primeiro a ser acrescentado, o artigo 132-A, estabelece que o controle interno da licitude dos atos da administração pública deve ser exercido pela Advocacia Geral da União (AGU), na Administração Direta, e pela Procuradoria Geral Federal e Procuradorias das Autarquias,      

 Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Administração Indireta. Ainda, assegura a todos esses órgãos autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o poder de iniciativa de suas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Já o artigo 135-A garante aos integrantes dessas carreiras a inamovibilidade (salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros e assegurada ampla defesa), a irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e a independência funcional.
 Na alteração do artigo 168, a PEC de Flávio Dino inclui a Defensoria Pública, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre os órgãos com direito a receber recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais.
  "Nosso objetivo com essa proposição legislativa é resgatar a dignidade em si mesma da defesa do Estado, compreendido aqui nem como um ente abstrato, nem como um ente demoníaco, mas como um ente concreto, histórico, contraditório, que encarna todos os artefatos culturais que a humanidade foi capaz de construir", argumentou o deputado, que acatou sugestão da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e demais entidades da Advocacia Pública para tratar do tema na Câmara.
 Segundo ele, a PEC vai garantir a independência da advocacia pública federal e reforçar a autonomia funcional, administrativa e financeira da AGU. "É preciso ter espírito democrático para compreender como se dá o processo de consolidação e construção das instituições brasileiras", afirmou.
 Essa preocupação está presente na justificativa de Flávio Dino à PEC, em que ele destaca que a Advocacia Geral da União é a instituição constitucional que, no âmbito da administração direta federal, exerce a advocacia de Estado, função essencial à Justiça e que, no âmbito da administração indireta, é desempenhada pela Procuradoria-Geral Federal e pelos procuradores autárquicos. "Assim, a aprovação da nova redação à Seção II do Capítulo das Funções Essenciais à Justiça mostra-se um avanço para o controle prévio de regularidade dos atos administrativos", pondera ele.
 Já a atribuição de autonomias às entidades das esferas estaduais e municipais, explica o deputado, deriva do Princípio da Simetria. A sistemática da Constituição da República preza pelo paralelismo entre as instituições públicas nele contidas; com isso, o Ministério Público Federal possui as mesmas autonomias e prerrogativas que os Ministérios Públicos Estaduais, o mesmo ocorrendo com a Defensoria Pública.
 "Nesse contexto, a autonomia funcional e as demais garantias previstas no texto desta PEC representam fator indispensável para que a função constitucional dos referidos órgãos seja alcançada pelos respectivos titulares", sustenta Flávio Dino. "Por tudo isso, as autonomias nela propostas são razoáveis e submetidas ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições institucionais para que os membros da Advocacia de Estado exerçam suas funções em favor da sociedade".

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