A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ-C) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade no dia 21,
terça, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 82/2007,
com que o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) busca atribuir autonomia funcional e
prerrogativas aos membros da Defensoria Pública e da Advocacia da União, bem
como aos da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal,
Procuradoria das Autarquias e Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Para tanto, Flávio Dino propõe o acréscimo de dois artigos à Constituição
e, ainda, a alteração do artigo 168 já existente. O primeiro a ser acrescentado,
o artigo 132-A, estabelece que o controle interno da licitude dos atos da
administração pública deve ser exercido pela Advocacia Geral da União (AGU), na
Administração Direta, e pela Procuradoria Geral Federal e Procuradorias das
Autarquias,
Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios na Administração Indireta. Ainda, assegura a todos esses órgãos
autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o poder de iniciativa
de suas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais, dentro
dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Já o artigo 135-A garante aos integrantes dessas carreiras a
inamovibilidade (salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do
órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros e
assegurada ampla defesa), a irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do
art. 39, § 4º, e a independência funcional.
Na alteração do artigo 168, a PEC de Flávio Dino inclui a Defensoria
Pública, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios entre os órgãos com direito a receber recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais.
"Nosso objetivo com essa proposição legislativa é resgatar a dignidade em
si mesma da defesa do Estado, compreendido aqui nem como um ente abstrato, nem
como um ente demoníaco, mas como um ente concreto, histórico, contraditório, que
encarna todos os artefatos culturais que a humanidade foi capaz de construir",
argumentou o deputado, que acatou sugestão da Associação Nacional dos Advogados
da União (Anauni) e demais entidades da Advocacia Pública para tratar do tema na
Câmara.
Segundo ele, a PEC vai garantir a independência da advocacia pública
federal e reforçar a autonomia funcional, administrativa e financeira da AGU. "É
preciso ter espírito democrático para compreender como se dá o processo de
consolidação e construção das instituições brasileiras", afirmou.
Essa preocupação está presente na justificativa de Flávio Dino à PEC, em
que ele destaca que a Advocacia Geral da União é a instituição constitucional
que, no âmbito da administração direta federal, exerce a advocacia de Estado,
função essencial à Justiça e que, no âmbito da administração indireta, é
desempenhada pela Procuradoria-Geral Federal e pelos procuradores autárquicos.
"Assim, a aprovação da nova redação à Seção II do Capítulo das Funções
Essenciais à Justiça mostra-se um avanço para o controle prévio de regularidade
dos atos administrativos", pondera ele.
Já a atribuição de autonomias às entidades das esferas estaduais e
municipais, explica o deputado, deriva do Princípio da Simetria. A sistemática
da Constituição da República preza pelo paralelismo entre as instituições
públicas nele contidas; com isso, o Ministério Público Federal possui as mesmas
autonomias e prerrogativas que os Ministérios Públicos Estaduais, o mesmo
ocorrendo com a Defensoria Pública.
"Nesse contexto, a autonomia funcional e as demais garantias previstas no
texto desta PEC representam fator indispensável para que a função constitucional
dos referidos órgãos seja alcançada pelos respectivos titulares", sustenta
Flávio Dino. "Por tudo isso, as autonomias nela propostas são razoáveis e
submetidas ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições
institucionais para que os membros da Advocacia de Estado exerçam suas funções
em favor da sociedade".
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