O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a lei maranhense que determinava o pagamento de subsídios para todos os servidores estaduais. A constitucionalidade da Lei Estadual 8.592/07 é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo PMDB. Os subsídios são pagos em parcela única e limitados ao valor fixado. Ou seja, não pode ser acrescentada nenhuma vantagem ou gratificação. O PMDB considera que a lei pretende reduzir vencimentos e suprimir direitos adquiridos. Para o partido, a norma instalou uma situação gravíssima no estado do Maranhão. O partido sustenta que o parágrafo 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, estabelece que o subsídio é modalidade remuneratória destinada a retribuir às pessoas nele indicadas ? detentor de mandato eletivo, ministro de Estado e secretários estaduais e municipais. O PMDB afirma que lei atacada considerou a exceção como regra ao impor a todos os servidores a remuneração mediante subsídio, mesmo aqueles não organizados em carreira. Para o partido, a lei importa em evidente redução de vencimentos. Para o relator da ação, ministro Eros Grau, o pedido de liminar merece exame imediato, uma vez que a situação naquele estado é ?socialmente grave?. O ministro entendeu presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, isto é, a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora).Assim, votou no sentido de conceder o pedido formulado pelo partido. Eros Grau concluiu que, embora cabível a fixação da remuneração dos servidores que se encontram organizados em carreira em parcela única, a lei questionada não disciplina de forma clara o modo como será feito o pagamento das vantagens adquiridas por decisão judicial. ?Acabaria importando em desconstituição de coisa julgada?, afirmou o relator, ressaltando que a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores não está assegurada no caso. ?A lei não estabelece critérios adequados a resguardar essas vantagens.? Conforme ele, o periculum in mora também se torna evidente na situação crítica instalada no estado do Maranhão em conseqüência da greve dos servidores. Assim, Eros Grau concedeu o pedido de cautelar para suspender os efeitos da Lei 8.952/07 do estado do Maranhão e foi acompanhado pela maioria dos votos. ADI 3.923 Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2007
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