Defensores Públicos pedem à OAB/MA que represente ADIN contra Lei estadual

13/08/2007 #Administração

SÃO LUÍS - Liderados pelo Defensor Público e conselheiro titular da OAB/MA, Ricardo Luís de Almeida Teixeira, um grupo de profissionais da categoria entregará nesta sexta-feira, às 11h, no setor de protocolo da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, uma representação contra a Lei Estadual n° 8.559, de 28 de dezembro de 2006.

Esta Lei, segundo Ricardo Luis, vinculou, de forma equivocada e inconstitucional, a Defensoria Pública do Maranhão à Governadoria do Estado.

Junto com a representação seguirá em anexo uma proposta de petição inicial para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça do Maranhão. Ricardo Teixeira conta que a petição inicial para atacar a referida Lei foi elaborada por um grupo de defensores e tem por finalidade facilitar a atuação do Conselho Seccional da OAB/MA, caso este decida por ingressar com a ADIN na Justiça Estadual.

A Lei Estadual nº. 8.559/06 viola o dispositivo do art. 111 da Constituição Estadual, uma vez que, através de um interpretação teleológica, recepcionou o § 2º, do art. 134, da Constituição Federal. Por este artigo, a Defensoria Pública é órgão independente e autônomo, que não faz parte do Poder Executivo. Todavia, apesar de o Superior Tribunal Federal (STF) deixar claro em julgados recentes que a Instituição não está vinculada ao Poder Executivo, a Lei Estadual teima em vincular a Defensoria à Governadoria do Estado.

 

Para que a iniciativa dos Defensores Públicos encontre junto ao Conselho Seccional da OAB/MA maior eco, Ricardo Teixeira está convocando todos os profissionais da categoria, bem como os demais que integram a comunidade jurídica e também os gestores de instituições congêneres, para integrar-se a causa da Defensoria Pública, nesta sexta-feira, dia 10, no prédio-sede da OAB/MA e aderir à representação que será proposta para a defesa da Constituição do Estado do Maranhão e para a defesa do Estado Democrático e Social de Direito e Justiça.

Fonte: Ascom

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