A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu medida cautelar proposta pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra o processamento de uma reclamação trabalhista que tramitava na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O processo na Justiça trabalhista foi ajuizado por uma ex-servidora pública, contratada por tempo determinado.
No recurso, a Anatel sustentou que a atuação da 21ª Vara atenta contra a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o poder público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.
A ministra Ellen Gracie esclareceu que existe, em juízo preliminar, o confronto entre os atos do juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e a decisão do Plenário do STF na ADI 3.395.
Ela lembrou, ainda, que o Supremo já concedeu diversas liminares em casos semelhantes, reclamados pela Anatel. Pelo fato de verificar o perigo na demora da prestação jurisdicional, a ministra concedeu a liminar, suspendendo a tramitação da reclamação trabalhista em curso na justiça trabalhista de Brasília.
RCL 5.385
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007
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