A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, deferiu a medida cautelar na Reclamação (RCL nº 5.385), poposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra o processamento de uma reclamação trabalhista na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O processo na justiça trabalhista foi ajuizado por uma ex-servidora pública, contratada por tempo determinado.
Para a Anatel, a atuação da 21ª Vara atenta contra a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.395), que suspendeu, do artigo 114, I, da Constituição Federal, qualquer interpretação que inclua na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas entre o poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.
A
Ministra Ellen Gracie disse que existe, em juízo preliminar, o confronto entre
os atos do juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e a decisão do Plenário do
STF na ADI nº 3.395. Ela lembrou, inclusive, que o Supremo já concedeu diversas
liminares em casos semelhantes, reclamados pela Anatel. Pelo fato de verificar o
perigo na demora da prestação jurisdicional, a ministra concedeu a liminar,
suspendendo a tramitação da reclamação trabalhista em curso na justiça
trabalhista de Brasília.
Fonte: STF
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