O habeas corpus também contesta o decreto de prisão preventiva de Sombra, cumprido em dezembro de 2003, após o recebimento da denúncia.
Em julho de 2004, o à época presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que hoje está aposentado, concedeu liminar para libertar o empresário. Na ocasião, Jobim entendeu que não eram suficientes os argumentos suscitados para determinar a prisão a personalidade perigosa do empresário e o clamor público causado pelo crime.
No primeiro caso, ele disse que não foi indicado concretamente em que consistia a periculosidade e, no segundo, ele lembrou que o STF não permite que o clamor público sirva como fundamento para prisão preventiva.
Hoje, tanto o ministro Marco Aurélio quanto
Sepúlveda Pertence mantiveram a decisão liminar de Jobim.
Fonte: STF
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