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Com foco na urgente necessidade de reestruturação da rede de apoio assistencial a crianças e adolescentes em Bom Jardim/MA, a Defensoria Pública (DPE/MA) e o Ministério Público emitiram recomendação conjunta à prefeitura. O Núcleo da DPE em Bom Jardim tem como titular o defensor público Rogério Silva.
A ação destaca a precariedade dos serviços essenciais como o Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que enfrentam graves deficiências estruturais e de pessoal, comprometendo a proteção da população infanto-juvenil do município.
O documento, baseado na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, detalha uma série de exigências e prazos para a reestruturação e o fortalecimento da rede de proteção social no município. O Município, por sua vez, em nota emitida em canais oficiais, confirmou que acatará a recomendação.
Medidas – Um dos pontos da recomendação é a suspensão de gastos com eventos festivos. A partir de 1º de agosto, a Promotoria e a Defensoria exigem que a prefeitura suspenda o uso de recursos públicos para shows e festividades até que todas as irregularidades apontadas sejam corrigidas. Esta medida visa reforçar o princípio da prioridade absoluta, assegurando que os recursos municipais sejam direcionados para o que é essencial.
Para o Conselho Tutelar, o prazo de 15 dias foi estipulado para a disponibilização de um veículo novo ou em boas condições, com tração 4x4, e a entrega de um detector de metais portátil para segurança. Em 30 dias, a prefeitura deve contratar mais um motorista, e em 90 dias, reestruturar a sede para incluir uma sala de escuta especializada.
O CREAS, por sua vez, deve ter seu funcionamento integral restabelecido em 15 dias. A reestruturação da equipe, com a contratação de assistentes sociais, psicólogos e advogados, tem prazo de 30 dias. O CRAS também deve ter seu funcionamento garantido em todos os dias úteis em até 15 dias, e sua sede reformada e adequada em 90 dias.
O texto deixa claro que a não conformidade pode levar à tomada de medidas judiciais, com a responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.
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