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Após atuação do Núcleo Regional de Bacabal, o Poder Judiciário decidiu liberar provisoriamente uma pessoa em situação de rua que permaneceu presa apenas por não possuir endereço fixo, fator este que o impedia de cumprir a medida cautelar de monitoramento eletrônico. O pedido de revogação da medida cautelar para garantir a liberação imediata do foi assinado pelo defensor público Magson Melo Santos.
Na petição enviada à 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, o defensor - que já foi coordenador Jurídico da Monitoração Eletrônica dos Presos de Sergipe (Cemep/SE) – ressaltou que nesses casos não há possibilidade de aplicar a monitoração por inexistir a possibilidade de fixação de uma área de inclusão (residência) para delimitar o perímetro da monitoração. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não recomenda a aplicação da cautelar de monitoração para pessoas em situação de rua.
Nessa situação, o acusado não teria como carregar regularmente o equipamento em tomadas de energia para manter o sinal ativo 24h, pelo simples fato de viver na rua. “O acusado ficou retido na unidade prisional única e exclusivamente por ser pobre e não possuir residência fixa no momento em que a Seap (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) recebeu a decisão de aplicação das cautelares diversas da prisão para liberá-lo. Ao tomar conhecimento do caso, passei todo o final de semana monitorando a situação e atuando no processo, além de acionar os outros órgãos do sistema de Justiça para garantir a imediata liberdade do Assistido”, sustentou Magson.
Deferindo o pedido da Defensoria de Bacabal, a magistrada Márcia Daleth Gonçalves Garcez revogou o monitoramento eletrônico do assistido, diante das circunstâncias apresentadas, o que garantiu sua saída imediata da penitenciária. Acentuou, ainda, que em sendo morador de rua, deverá ser intimado no Centro Pop de Bacabal, onde deverá manter cadastro atualizado.
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