A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu o trancamento de um inquérito policial instaurado contra um assistido acusado de tráfico de drogas, após comprovar que a investigação se baseou em provas ilícitas obtidas por meio de invasão de domicílio. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade da apuração e reafirmou a importância da inviolabilidade do lar como direito fundamental.
O caso teve início quando o assistido foi abordado em via pública sob a alegação de “atitude suspeita” e, após ser encontrado com pequena quantidade de maconha para uso pessoal, teve sua residência invadida por policiais sem mandado judicial e sem consentimento válido. As imagens de uma câmera de segurança comprovaram o ingresso irregular, desmentindo a versão policial.
Apesar da quantidade ínfima de droga, ele foi autuado em flagrante por tráfico, o que levou a Defensoria a atuar de forma imediata na audiência de custódia, requerendo a nulidade da prisão e das provas. Foi enfatizado que a quantidade total apreendida (27 gramas de maconha) está abaixo do parâmetro de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 506 da Repercussão Geral, para fins de presunção de uso próprio.
Durante o plantão judicial da Defensoria de Imperatriz, o defensor público João Paulo de Oliveira Aguiar tomou conhecimento do caso a partir da atuação, em primeira instância, do também defensor público Rodrigo de Jesus Almeida e, considerando que o habeas corpus é um instrumento de legitimidade universal — podendo ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja preso —, decidiu apresentar a medida de forma imediata. A iniciativa buscou o trancamento inédito da investigação, diante das ilegalidades constatadas.
O pedido foi acolhido após parecer favorável do Ministério Público, reconhecendo a ilegalidade da busca domiciliar e a inexistência de elementos que indicassem prática de tráfico. Para o defensor João Paulo Aguiar, a decisão reafirma que a inviolabilidade do domicílio é uma das garantias mais importantes da Constituição e que a Defensoria Pública continuará atuando sempre que essa proteção for desrespeitada, para impedir que provas ilícitas sejam utilizadas contra cidadãos.
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