Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) resultou na anulação de um julgamento do Tribunal do Júri na comarca de Buriticupu, distante cerca de 410 quilômetros da capital, em uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A DPE-MA demonstrou que a defesa do réu foi cerceada, violando o princípio fundamental da plenitude de defesa, e conseguiu a revogação da prisão do assistido, que aguardará um novo julgamento em liberdade.
O caso, amparado pelo Grupo do Júri da DPE-MA, destacou a importância da defesa técnica como ator principal no processo judicial, descartando a ideia de que a atuação do defensor público é apenas coadjuvante. Para a Defensoria, a decisão do TJMA reforça que a atuação da defesa deve ter todos os meios necessários assegurados para influenciar uma decisão justa por parte dos corpos de jurados. "A atuação da Defensoria não se resguarda a um papel secundário, mas sim a um protagonismo essencial para garantir que a justiça seja feita. A defesa técnica é um direito constitucional e é preciso assegurar todos os meios necessários para que se tenha uma decisão justa, baseada em provas e na lei. Esse é um avanço importante para o estado democrático de direito", destacou o defensor público Anthony Rodrigues.
A atuação se deu por meio de um Habeas Corpus. No recurso, a Defensoria apontou uma grave falha processual: a falta de intimação de testemunhas arroladas pela defesa como “imprescindíveis”. Essa falha impediu que a Defensoria pudesse produzir as provas necessárias para a defesa do assistido, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. A situação se agravou pelo fato de a Defensoria só ter sido comunicada sobre a ausência das testemunhas na manhã do próprio julgamento, impedindo qualquer ação para sanar a irregularidade.
Conforme constou no acórdão, a Defensoria Pública demonstrou que a nulidade foi devidamente registrada em ata da sessão plenária, com argumentação técnica clara, afastando qualquer tese de preclusão (perda do prazo de manifestação) ou convalidação da irregularidade. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMA reconheceu que a falha em intimar as testemunhas essenciais configurou um cerceamento de defesa, o que representa uma nulidade absoluta do julgamento.
O Tribunal de Justiça concluiu que a ausência de intimação das testemunhas impediu a adoção de medidas para sua produção, ferindo a garantia de que o acusado tenha os meios e o tempo adequados para preparar sua defesa. Como o julgamento foi considerado nulo, a prisão não poderia ser mantida. A decisão do TJMA revogou a prisão, permitindo que o assistido responda ao processo em liberdade até a realização de um novo julgamento. A decisão reitera a importância de uma defesa técnica e diligente para a garantia de um processo penal justo, onde a plenitude de defesa não seja apenas um conceito teórico, mas um direito efetivamente assegurado.
Há 49 dias
Há 49 dias
Há 49 dias
Há 52 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?