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CORREGEDORIA GERAL

Institucional

HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H

Contatos

TELEFONE: (98) 3221-6110

E-MAIL: corregedoria@ma.def.br

Endereço

AVENIDA JÚNIOR COIMBRA, Nº S/N
RENASCENÇA II - CEP: 65.075-696

    Atribuições

    A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à prestação de um atendimento de qualidade e que atenda às obrigações funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 19/94. Dentre as suas atribuições, destaca-se: Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições; Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação; Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos; Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública; Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento; Supervisionar os trabalhos de estágio probatório; Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno. Qualquer pessoa poderá representar à Corregedoria-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública do Estado, o que será objeto de apuração e, conforme o caso, acarretará em procedimento disciplinar contra o(a) defensor(a) público(a) ou servidor(a) denunciado(a).

Gestores

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ALDY MELLO

CORREGEDOR-GERAL

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