DPE volta a discutir reserva de unidades habitacionais para populações em área de risco

03/11/2010 #Administração
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O defensor geral do Estado, Aldy Mello de Araújo Filho, reuniu-se com o superintendente da Caixa Econômica, José Carlos Nunes Júnior, representantes do Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União e técnicos da instituição financeira para discutir aspectos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Aldy Mello Filho defendeu a destinação de um percentual de vagas do programa para populações em área de risco, que tenham sido desabrigadas ou que estejam em processo de regularização fundiária. “A Lei nº 11.977/09 determina que terão prioridade como beneficiários, com dispensa de sorteio, os moradores de assentamentos irregulares ocupados por populações de baixa renda que, em razão de estarem em áreas de risco ou outros motivos justificados nos projetos de regularização fundiária, excepcionalmente, tiverem que ser relocados”, explica.

A Portaria 140, do Ministério das Cidades, permite a indicação, com dispensa de sorteio, de até 50% da quantidade de unidades habitacionais para populações urbanas em maior vulnerabilidade social. A Defesa Civil municipal aponta para a existência de 91 áreas na capital, em situação de risco de desmoronamento, de alagamento ou de incêndio. Destas, 63 são consideradas de alto risco, como é o caso do Sá Viana, Salinas do Sacavém, Coroadinho, Vila Portelinha e Cidade Olímpica. “Considerando que o PMCMV constitui uma importante ferramenta de combate ao déficit habitacional, na medida em que oportuniza às famílias, que vivem em situação de risco, acesso à moradia e à terra urbana a um baixo custo, estamos requerendo da Caixa, na condição de operacionalizadora do programa federal, a disponibilização de percentual de unidades habitacionais a famílias provenientes de assentamentos irregulares”, finalizou.

Ação – Já se encontra em tramitação ação judicial proposta pela Defensoria e Ministério Público contra o município de São Luís para obrigar a destinação, independentemente de sorteio, de unidades habitacionais para populações de baixa renda. Segundo a Portaria 93, do Ministério das Cidades, cabe ao município o cadastramento e a seleção dos beneficiários do programa. Idosos - Na ocasião, ficou estabelecido um percentual de unidades habitacionais, a ser posteriormente definido, a idosos e pessoas com deficiência, acima do previsto na Legislação vigente.

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