Foto:
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve liminar concedida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, da 5ª Vara Cível de São Luís, que expediu mandado de reintegração de posse a pequenos produtores rurais de um assentamento na região do Quebra Pote, zona rural da capital. Na sessão de terça-feira, 19, por maioria de votos, o órgão colegiado negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela empresa Nanasel, que havia cercado a área em litígio.
O relator do agravo, desembargador Paulo Velten, já havia negado liminar à empresa, tendo em vista a declaração de testemunha que a área ocupada pelos assentados, há 15 anos, fora invadida em maio passado por um trator e por seguranças da empresa. A sentença de primeira instância também determinou que a empresa retirasse a cerca no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Nanasel retirou a cerca posteriormente, mas alega que a área cercada não estava dentro do assentamento. Em junho, os assentados moveram, através da Defensoria Pública do Estado, uma ação de manutenção de posse do terreno. Em audiência, Joaci Monteiro, um dos ocupantes, disse que mais de 150 famílias viviam no Arraial do Anajatíua, projeto de assentamento criado pelo Instituto de Colonização e Terra do Maranhão (Iterma) em uma área de 854 hectares doada pela Alumar ao Estado do Maranhão, com a finalidade de assentar famílias de pequenos produtores rurais.
DESTRUIÇÃO - Joaci disse que morava no assentamento desde 1999, e que, em maio passado, a empresa começou a construir a cerca com a presença de seguranças. Contou que não teve sua propriedade atingida, mas que o trator usado destruiu plantações e derrubou casas de outros ocupantes. Acrescentou que as plantações de melancia, milho, mamão, limão e outros alimentos servem para o sustento das famílias. A Nanasel argumenta que fora contratada para delimitar a área pela Fazendas Reunidas Empreendimentos Rio Bravo, que alega ser a proprietária do imóvel.
Acrescenta que a área que foi cercada possui apenas 100 hectares, e que não teria relação com o terreno dos assentados. A empresa afirma que não lhe foi dada oportunidade para se manifestar no juízo de 1º grau e que a decisão teria sido tomada com fundamento na oitiva de dois assentados e uma testemunha. O desembargador Jorge Rachid votou pelo provimento do recurso, por entender que os depoimentos colhidos em primeira instância não comprovaram que houve invasão à área do assentamento.
O desembargador Paulo Velten, que, em sessão passada, havia dado provimento parcial ao agravo, apenas para retirada da cerca, desta vez negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º grau, já que a cerca foi retirada. A desembargadora Anildes Cruz acompanhou o voto do relator.
Fonte: Portal do TJ/MA
Há 61 dias
Há 61 dias
Há 61 dias
Há 61 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?