Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Maranhão querem que a Prefeitura de São Luís atenda prioritariamente no programa “Minha Casa, Minha Vida” as famílias que estão na faixa de renda de até três salários mínimos e habitem áreas consideradas de risco. O Ministério Público Estadual (MP) e a Defensoria Pública ingressaram na Justiça contra a Prefeitura de São Luís para que o Município atenda prioritariamente no programa “Minha Casa, Minha Vida” as famílias que estão na faixa de renda de até três salários mínimos e habitem áreas consideradas de risco na capital.
A ação foi ajuizada nesta semana pelo defensor público Alberto Tavares e pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Fernando Barreto Júnior. Lançado em janeiro deste ano pelo prefeito João Castelo (PSDB), o “Minha Casa, Minha Vida” terá 6.232 unidades habitacionais. Em fevereiro, Castelo anunciou o início das obras de 3 mil unidades habitacionais no Residencial Ribeira (Conjuntos Ribeira I, II, III, IV, V e VI), que está sendo construído pelo consórcio formado pelas empresas Franere, Viluma Engenharia, Angra Construções Imobiliárias, Meta Participações, LN Incorporações Imobiliárias e Vitral Construção e Incorporação.
A Defensoria Pública e o MP requisitaram à Justiça que determine à Prefeitura que realize o cadastramento de todas as famílias que habitam áreas de risco (desmoronamento, erosão, alagamento e inundação) na capital e que reserve a elas as unidades habitacionais, com a dispensa do sorteio. A Prefeitura realizou em fevereiro as inscrições para os sorteios das unidades habitacionais do Residencial Ribeira do Piancó (1.840 apartamentos) e Tajaçuaba (1.392 apartamentos).
Um relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em São Luís, revela que existem 36 áreas de risco na capital, nas modalidades de deslizamento de barreiras, erosão e alagamento. O documento omite as situações de risco de desmoronamento e inundação, especificados em relatório do fim do ano de 2008, que mostra que mais 300 famílias estariam residindo em locais sujeitos a desmoronamento e inundação. Cadastro - De acordo com o superintendente de Terras e Habitação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), Nywaldo Guimarães Macieira Júnior, a Prefeitura de São Luís não poderá ceder os imóveis para as famílias que residem em área de risco e que possuam renda de até três salários mínimos.
Para o MP e a Defensoria Pública, a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, assegura no âmbito dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida tratamento prioritário àquelas populações de baixa renda, que se encontram habitando áreas de risco. “Dentre aqueles que se enquadram no perfil de baixa renda, ou seja, no segmento de até três salários mínimos, a Lei nº 11.977/09 confere expressamente tratamento prioritário às populações de assentamentos informais que estejam em situação de maior vulnerabilidade social, seja por estarem habitando área de risco ou por outro motivo que afronte o direito à moradia adequada”, explicou o defensor público Alberto Tavares.
O artigo primeiro da Lei nº 11.977/09 determina que terão prioridade como beneficiários “os moradores de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda que, em razão de estarem em áreas de risco ou outros motivos justificados nos projeto de regularização fundiária, excepcionalmente tiverem de ser relocados, não se lhes aplicando o sorteio referido no programa”. “Não se justifica, diante da legislação, a recusa do Município de São Luís em priorizar as famílias que habitam áreas consideradas de risco no programa, sob o pretexto de que, em São Luís, os beneficiários do programa, na faixa de renda de até três salários mínimos, já foram cadastrados”, afirmou Tavares. Alegação da Secretaria de Urbanismo é contestada Para a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público, a alegação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de que as unidades habitacionais do programa “Minha Casa, Minha Vida” são pagas não se constitui óbice à priorização dos moradores de áreas de risco no programa.
Segundo o promotor Fernando Barreto, a determinação expressa na legislação já seria suficiente para assegurar os imóveis às famílias residentes em área de risco. Barreto explica ainda que uma portaria do Ministério das Cidades, de fevereiro deste ano, estabelece que as famílias pagarão pelos imóveis prestações nunca superiores a 10% da renda familiar. “A Portaria nº 93, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério das Cidades disciplina que as famílias pagarão pelos imóveis prestações nunca superiores a 10% da renda familiar do beneficiário, durante 120 meses (10 anos). Limitado ao mínimo de R$ 50,00, quantia que pode ser suportada, senão por todas, mas pela maioria das famílias de baixa renda que habitam as áreas de risco da capital”, disse o promotor. A Lei nº 11.977/09 determina ainda que ficou autorizada a indicação, com dispensa de sorteio, de até 50% da quantidade de unidades habitacionais construiídas no município para “famílias provenientes de assentamentos irregulares, em razão de estarem em área de risco, de terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados”.
Segundo a Prefeitura de São Luís, o programa tem como objetivo reduzir o déficit habitacional e valorizar as famílias, proporcionando habitação, sobretudo aos segmentos mais necessitados da população. Para o MP e a Defensoria Pública, o sorteio dos beneficiários cadastrados inviabilizará a reserva de unidades habitacionais para atendimento das famílias que habitam áreas de risco na capital maranhense. Em São Luís, o programa “Minha Casa, Minha Vida” construirá 6.232 unidades habitacionais em conjuntos residenciais localizados nas regiões da Ribeira, Piancó e Tajaçuaba.
Todas destinadas ao segmento populacional de baixa renda. Números 6.232 unidades habitacionais do “Minha Casa, Minha Vida” em São Luís; - Residencial da Ribeira – 3.000 unidades habitacionais (1.592 casas e 1.408 apartamentos - próximos à BR-135) - Residencial Piancó – (1.840 apartamentos - entre o Sá Viana e a Vila Embratel) - Em análise – Residencial Tajaçuaba – (1.392 apartamentos - próximo aos bairros São Raimundo, Santa Bárbara e Cidade Operária - Os projetos dos residenciais Piancó e Ribeira já possuem licenciamento ambiental expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e alvará de construção aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).
Fonte: Jornal O Estado do Maranhão
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