ANADEP comemora primeiro ano da Lei Complementar nº 132

13/10/2010 #Administração

No dia 7 de outubro de 2010, completou exatamente um ano que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar nº 132, que reformou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Um ano após a reformulação da Lei da Defensoria Pública, pode-se dizer que ela já é uma realidade em quase todo o país.

Um estudo desenvolvido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos para analisar a aplicabilidade e executoriedade da nova lei, apontou que na maioria dos estados foi efetivada a democratização do Conselho Superior, com nova composição e atribuições; a participação do presidente da associação nas sessões do conselho, com direito a voz e igualdade de condições com os conselheiros; e as eleições para Defensor Público Geral, por meio da lista tríplice. Para o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, “a LC 132 foi uma das maiores conquistas legislativas para a Defensoria Pública brasileira.

A democratização da instituição, a ampliação e valorização das funções institucionais e das atribuições dos Defensores Públicos estão sendo os alicerces para tantas outras conquistas”. Castro também classificou como decisiva a atuação da ANADEP para a aprovação da lei, “Desde 2003, quando foi apresentado o anteprojeto ao Ministério da Justiça, até as grandes mobilizações da categoria no Congresso Nacional, especialmente no ano passado, quando o projeto foi aprovado na Câmara e no Senado em apenas seis meses, a presença da ANADEP foi fundamental.

Passado um ano desde a histórica solenidade de sanção, podemos fazer um balanço e comemorar o fato de que a LC 132 já é uma realidade em que quase todo o país e, por isso, a Defensoria Pública de hoje é muito mais forte e respeitada que a de um ano atrás.” De acordo com a vice-presidente da ANADEP, Mariana Lobo, “a LC 132 trouxe grandes conquistas para a Defensoria Pública, como a regulamentação da autonomia, ampliação das atribuições do Conselho Superior, atribuição dos defensores para convocar audiências publicas, estímulo à promoção da educação em direitos, entre outras.

Hoje, também estamos em melhores condições para continuarmos lutando por uma estrutura melhor de trabalho e pelo tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça”. O Secretário de Reforma do Judiciário/MJ, Marivaldo Pereira, também comemorou a data. “Tive grande satisfação em participar de praticamente todas as etapas da criação da LC 132, desde a sua elaboração, no Ministério da Justiça, seu acompanhamento no Congresso Nacional e a sanção presidencial.

Depois do Governo Federal ter cumprido a promessa do Presidente Lula e aprovado a autonomia da Defensoria Pública na EC 45, a LC 132 era o necessário passo seguinte para adequar a Lei Orgânica da Defensoria Pública à autonomia constitucional e garantir os avanços necessários para assegurar a todos os brasileiros que necessitam o acesso à Justiça por meio dos serviços da Defensoria Pública.” Parlamento Com uma atuação fundamental durante todo o processo de tramitação e aprovação da lei, o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria no Senado Federal, e o Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), relator na Câmara Federal, também comemoraram, ao lado da ANADEP, o primeiro ano de efetiva aplicação da LC 132. Para Valadares, “foi uma enorme felicidade poder ter contribuído como relator da LC 132 no Senado Federal.

Desde o momento que examinei a matéria pela primeira vez, percebi que ela traria grandes conquistas para a sociedade brasileira e, em especial, para os mais carentes, que necessitam de uma Defensoria Pública forte e em condições de exercer sua missão constitucional com independência e eficiência. Tenho certeza que minha recondução ao Senado Federal pela vontade soberana do povo sergipano deve-se também à minha luta em defesa da Defensoria Pública, instituição de grande prestígio em meu Estado”.

Na Câmara Federal, Benevides proferiu discurso, no plenário, para celebrar a data. “Ao lado do Ministério Público e da Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública situa-se num patamar elevado, contemplando postulações junto a Juízos e Tribunais do País. Por isso, entendi de realçar, desta tribuna, o magno evento, consciente de que nós, constituintes, estivemos inspirados nesse tocante, levando a diploma complementar as tarefas disciplinadoras de sua proficiente e benéfica atuação em favor da coletividade”, concluiu.

Fonte: Anadep

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