Defensoria garante direitos de usuária em ação contra empresa de plano de saúde

12/07/2010 #Administração

A doméstica Maria do Socorro Miranda Lima, de 52 anos, teve seus direitos garantidos em ação contra a empresa de planos de saúde, Unimed, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). A empresa havia se negado a prestar atendimento de urgência à cliente, por não cumprimento do período de carência.

O juiz da 9º Vara Cível, Itaércio Paulino da Silva deferiu liminar, que obriga a empresa a autorizar imediatamente a realização dos exames médicos requisitados, e cobrir todas as despesas relacionadas à internação. Em caso de não comprimento da sentença, no prazo de 48 horas, a Unimed será multada no valor de R$ 3.000,00 por dia a ser paga no período de 30 dias. “Após a concessão de liminar, Maria do Socorro deu entrada no Hospital São Domingos para tratamento de saúde, com a garantia de pagamento de todas as despesas médicas, como internação, procedimentos laboratoriais e cirúrgicos necessários para garantir a sua saúde, a sua vida”, disse a defensora pública Kamila Barbosa e Silva, que acompanha o caso.

Segundo ela, Maria do Socorro passará por uma delicada cirurgia nos próximos dias. Caso - Segundo informações de familiares, no último dia 28 de junho, Maria do Socorro, após sentir fortes dores de cabeça procurou o Centro Médico para realização de exames. O médico responsável declarou a necessidade de um exame mais minucioso de Tomografia computadorizada do Crânio. Na Unimed, Maria do Socorro foi surpreendida com a informação de que o plano não cobriria o referido exame, em virtude da cliente não ter cumprido a carência, que aconteceria somente em 30 de outubro de 2010. Após ajuda financeira de familiares para realização dos exames, a doméstica foi diagnosticada como portadora de Hemorragia Subaracnóide (problema cerebral) e deu entrada no Socorrão I, onde permaneceu em um leito comum, na ausência de UTI desocupada na rede pública de saúde.

De acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.

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