DPE e Adpema discutem com o Colégio de Ouvidorias implantação desse serviço no Maranhão

24/06/2010 #Administração
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A implantação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado, (DPE-MA) como instrumento de gestão para o aprimoramento do desempenho institucional. Esta foi a pauta principal da reunião ocorrida, nesta quinta-feira (24), com a presença do defensor geral do Estado, Aldy Mello de Araújo Filho, da corregedora geral, Fabíola Barros, e do presidente e do vice-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (Adpema), Antônio Peterson e Adriano Antunes, respectivamente, com a presidente do Colégio Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil, Anhamona de Brito.

Entre os pontos do debate estava a adequação das defensorias à Lei Complementar 132/2009, sancionada pelo presidente Lula em outubro de 2009 e que traz uma série de alterações e complementações na organização das Defensorias Públicas em todo o país. Uma das mudanças está na criação de Ouvidorias externas. A Defensoria Pública é a primeira instituição do Sistema de Justiça a ter este tipo de serviço de caráter externo. Anhamona de Brito apresentou aos defensores maranhenses experiências para servir de parâmetros à adequação desses órgãos às novas regras, em processo de discussão no Brasil. “A Defensoria Pública do Maranhão tem prestado serviços públicos de qualidade e demonstrado nacionalmente a essencialidade do fortalecimento institucional.A implementação da Ouvidoria Geral vem para selar a parceria entre a sociedade civil e a Defensoria Pública, na garantia plena da cidadania”, explicou a presidente do Colégio, que também exerce a função de Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.

De acordo com Aldy Mello Filho, para que haja a implantação desse serviço é preciso que a Lei estadual da defensoria seja atualizada. “Sem a reforma da Lei Orgânica fica inviável a instalação da Ouvidoria Geral, uma vez que na atual estrutura da Defensoria não existe nem mesmo o cargo de ouvidor geral”. Na opinião dele, a utilização de estratégias administrativas seria um paliativo que não garante a prestação de bons serviços aos usuários. “O objetivo é que a ouvidoria funcione como um instrumento de interface da Instituição com a sociedade, por isso deve estar expressamente prevista em lei a sua organização e sua forma de funcionamento”, defende. A Ouvidoria Geral é o canal de comunicação direto dos assistidos com a Defensoria Pública. A ela compete receber, registrar, conduzir internamente, responder e solucionar as manifestações acerca dos serviços prestados pela instituição, de forma a possibilitar mudanças nos procedimentos administrativos e de relação com a sociedade.

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