Assegurada permanência de sem-teto em terreno público de São Luís

14/04/2010 #Administração
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento, nesta terça-feira, 13, a recurso da Defensoria Pública do Estado para assegurar a permanência de 13 famílias em terreno de propriedade do município de São Luís, na Avenida dos Africanos, até que a prefeitura providencie o remanejamento dos sem-teto ou a inclusão dos carentes em programa assistencial de aluguel social. Por maioria, nos termos do voto da relatora Anildes Cruz, a câmara reformou a decisão do juízo de primeira instância, que havia indeferido o pedido da Defensoria, de suspensão da execução de mandado de reintegração de posse.

A relatora entendeu que as famílias ocupantes do terreno encontram-se fragilizadas, levando-se em conta que a maioria não tem emprego fixo e ganha menos do que um salário-mínimo. DESPEJO - O pedido da Defensoria é para que o município disponibilize habitação alternativa para os sem-teto, ou que, após levantamento da situação sócio-econômica de cada família ocupante do imóvel em litígio, promova a inclusão no programa de aluguel social daquelas comprovadamente sem recursos econômicos para se sustentar. O órgão argumenta que não é intenção da ação civil pública ajuizada em 1º grau atribuir a posse do terreno às famílias, mas sim protegê-las contra o despejo forçado, inclusive com uso de aparato policial.

Segundo a DP, por duas vezes os ocupantes tiveram seus casebres destruídos - em novembro de 2008 e junho de 2009 – por força de liminares executórias. De acordo com estudo realizado pela Defensoria, 17 famílias moravam no terreno em abril do ano passado. O órgão diz atuar na defesa de pelo menos 13 famílias de baixíssima renda. A DP também pediu a concessão de liminar para garantir o acesso das famílias ao local, em razão de a prefeitura ter construído muro em torno do terreno.

Desde o começo da ocupação, o município de São Luís alega que o terreno onde as famílias inicialmente construíram moradias de palha, papelão e taipa, ao lado da Unidade de Ensino Darcy Ribeiro, fica em área de preservação permanente. A decisão da Justiça de 1º grau indeferiu o pedido de suspensão da reintegração de posse, por entender que não se encontravam presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida urgente, e que, ao formular o pedido, a Defensoria requereu providência judicial não compatível com o objeto da ação civil pública. A decisão foi reformada pela 4ª Câmara Cível com os votos dos desembargadores Anildes Cruz (relatora) e Paulo Velten, contra o voto do desembargador Jaime Ferreira.  

Fonte: Site do TJ/MA Data: 14/04/2010

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