Intervenção da Defensoria Pública possibilita retorno de famílias despejadas em Buriti Corrente

03/03/2010 #Administração
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A Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) obteve, esta semana, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão da sentença do juiz da 2ª Vara da Comarca de Caxias, Clésio Coelho Cunha, que culminou, em 26 de dezembro de 2009, no despejo de aproximadamente 30 famílias do povoado Buriti Corrente, na divisa dos municípios de Codó e Caxias. A decisão, concedida em caráter liminar pela desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes determina ainda o retorno das famílias, alojadas de forma improvisada e precária às margens da BR-316, ao antigo local de moradia, até o trânsito em julgado da disputa judicial com a empresa Costa Pinto Empreendimentos Turísticos. Segundo Jean Carlos Pereira e Isabel Cristina Sousa, defensores públicos que assinaram o recurso e acompanham o caso, além do juiz da Comarca de Caxias ser processualmente incompetente, pois o imóvel está localizado no município de Codó, os moradores não poderiam ter sido atingidos pelos efeitos da sentença, em razão de não terem participado do processo e, portanto, não lhes ter sido assegurado o direito constitucional de defesa. ENTENDA O CASO. No ano de 2004, a empresa Costa Pinto ingressou com ação de reintegração de posse contra o Sr. Antonio Borges, morador do povoado de Buriti Corrente, em Codó. Os demais moradores, ao todo, vinte e quatro famílias, jamais foram ouvidos e o processo, que seguiu à revelia dos interessados, tramitou na comarca de Caxias. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Caxias proferiu sentença favorável à empresa, oportunidade em que a Defensoria Pública tomou conhecimento do processo e, imediatamente, recorreu da decisão, pedindo sua suspensão e a inspeção judicial do local. No entanto, e apesar da intervenção da Ouvidoria Agrária Nacional, a decisão fora cumprida e os moradores tiveram que assistir ao triste espetáculo de destruição de suas casas, bem como da única escola da região, que abrigava mais de uma centena de crianças e que tiveram o ano letivo seriamente comprometido.
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