Tribunal de Ética e Câmaras Deliberativas se reúnem na OAB

02/03/2010 #Administração
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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que tem como presidente o advogado João Batista Dias, realizou esta semana sua primeira sessão ordinária na atual gestão. A sessão foi aberta pelo presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Mário Macieira, que cumprimentou os membros do Tribunal e reafirmou a sua confiança no bom desempenho do órgão no desenvolvimento de suas atividades durante o triênio 2010/2012. Foram realizadas também nesta semana as primeiras reuniões das 2ª e 3ª Câmaras Deliberativas da Seccional, presididas, respectivamente, pela secretária geral adjunta da entidade, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, e pelo secretário-geral, Carlos Couto. A 1ª Câmara Deliberativa, que também já se reuniu na atual gestão, é presidida pela vice-presidente da OAB, Valéria Lauande. O Tribunal de Ética e Disciplina é composto por advogados de notável reputação ético-profissional. O mandato dos membros do órgão tem a duração de três anos, coincidindo com o mandato dos integrantes do Conselho Seccional da OAB. Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares instruídos pelos relatos do Conselho Seccional ou das Subseções da OAB no Estado. Compete também ao órgão, instaurar, de ofício ou requerimento, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional. É atribuição do Tribunal de Ética e Disciplina organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e debates sobre ética profissional, visando a formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética. Incluem-se ainda entre as atribuições do órgão expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro; mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados; partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou em decorrência de sucumbência; controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogado, dentre outros. Já as Câmaras Deliberativas, por sua vez, são integradas por sete conselheiros, inclusive o seu presidente, e conta com quatro suplentes. Compete às mesmas propor, instruir e julgar os incidentes de sua competência, por distribuição, deliberando originariamente sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários da OAB; pedidos de constituição, alteração e dissolução de sociedade de advogados, das alterações dos seus atos constitutivos e de cancelamento de seu registro. As Câmaras podem deliberar também sobre questões relativas a advogados empregados; impedimentos e incompatibilidade para o exercício da advocacia; atividade da advocacia, direitos e prerrogativa de advogados e estagiários; e procedimento instaurado de ofício para licenciamento do advogado ou cancelamento de sua inscrição, nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia. ______________________________________________________________________________________________________________ Fonte: Portal da OAB/MA Data: 28/02/2010
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