Defensoria Pública Garante Direito à Internação a Paciente em Estado Grave

29/01/2010 #Administração
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No dia 31 de dezembro de 2009, o autônomo P. R. A. S., sofreu uma queda na escada de sua residência, sofrendo assim um grave ferimento na cabeça, o que levou sua família a buscar atendimento na rede pública de saúde. Tão logo atenderam o paciente, os médicos constataram que, devido a gravidade do caso, havia a necessidade de internação, com urgência em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Ocorre que, após procurar leitos em vários hospitais públicos, a família não logrou êxito, o que a levou a interná-lo em um Hospital Privado, mesmo sem condições financeiras de fazê-lo, levando-a a uma situação de extremo endividamento. Assim, a família foi orientada, a procurar o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que prontamente ajuizou uma ação cominatória em face do Município de São Luís para que este garantisse a internação do paciente em um hospital público e no caso de ausência de vagas, que arcasse com os custos da internação no hospital onde o paciente estivesse internado. A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 44758134, que se encontrava sob a responsabilidade do Juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que prontamente concedeu a liminar conforme o pleiteado pela Defensoria Pública. Segundo o Defensor Público responsável pelo Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e da Saúde, Fábio Magalhães Pinto, casos como esses são freqüentemente levados à Instituição e que isso ocorre devido a precariedade da rede pública de saúde que não consegue absorver de modo satisfatório toda a demanda da população. Ação - Em casos como esses, o Defensor orienta que a família deve comparecer à Defensoria Pública munida de laudo que constate a gravidade do caso e de declaração do hospital público informando que não há leitos disponíveis, para que a Instituição possa ajuizar a ação adequada. Por fim, afirmou o Defensor Magalhães Pinto que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e que toda vez que alguém tiver esse direito negado, seja pelo não fornecimento de medicamento, exame médico ou internação, deve recorrer à justiça para que seu direito seja efetivado. ______________________________________________________________________________ Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
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